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Produtores rurais são orientados pelo Idaf sobre encerramento do prazo de declaração do atestado de vacina da brucelose

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Produtores rurais que participaram da campanha de vacinação contra a brucelose no segundo semestre de 2025 têm até sábado, 10, para declarar o atestado da imunização dos animais no sistema do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), conforme a Portaria Idaf nº 220, de 28/08/2015.

A declaração da vacinação, após a imunização de bezerras bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses, é obrigatória e integra as ações de sanidade animal previstas no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).

O não cumprimento do prazo pode acarretar sanções administrativas, como multas e restrições para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e bloqueios cadastrais no sistema, dificultando operações comerciais e movimentação de animais.

Segundo o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Idaf, Alan Palú, o registro da vacinação é fundamental para o controle sanitário do rebanho no estado. “A declaração da vacinação no sistema do Idaf é essencial para o monitoramento sanitário, a rastreabilidade dos animais e a prevenção da brucelose, uma doença que representa riscos à saúde animal e humana”, afirma.

A vacinação deve ser realizada exclusivamente por médico veterinário ou agente vacinador cadastrado no Idaf, ou por profissional habilitado sob sua responsabilidade, com a emissão de atestado oficial, documento necessário para a comprovação da imunização no sistema do instituto.

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