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Remoção de servidor não gera direito à posse para candidato reserva, decide Tribunal de Justiça do Acre

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão de primeira instância e reafirmou que candidatos aprovados em cadastro de reserva não possuem direito subjetivo à nomeação, mesmo diante da remoção temporária de servidores nomeados para outras localidades.

O caso envolve um candidato aprovado para o cargo de engenheiro agrônomo, que alegou ter sido preterido após outro aprovado no mesmo concurso ser nomeado e, posteriormente, removido para a cidade onde o autor estava classificado. O reclamante solicitou judicialmente o reconhecimento do direito à nomeação e indenização por danos morais, alegando existência de vacância.

No entanto, o colegiado do TJAC rejeitou os argumentos, destacando que não houve comprovação de vacância real ou preterição arbitrária. A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, enfatizou que a remoção do servidor foi temporária e motivada por necessidade administrativa, não configurando burla à ordem de classificação.

A decisão, publicada na edição nº 7.852 do Diário da Justiça Eletrônico, reforça o entendimento de que candidatos aprovados fora do número de vagas previstas em edital possuem apenas expectativa de direito à nomeação. A relatora citou jurisprudência dos tribunais superiores, segundo a qual o surgimento de vagas durante a validade do concurso não garante nomeação automática aos integrantes do cadastro de reserva.

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