POLÍCIA
Réus são condenados por estupro de vulnerável após recurso do Ministério Público do Acre ser acolhido pelo STJ
Dois homens acusados de manter relações sexuais com uma adolescente menor de 14 anos foram condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o Ministério Público do Acre (MPAC) recorrer de uma decisão que havia absolvido os réus.
O caso começou com uma sentença de primeiro grau que reconheceu o crime de estupro de vulnerável. No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou a decisão, alegando que, diante do contexto familiar, não havia tipicidade material. A corte estadual considerou que a relação havia ocorrido com o consentimento da vítima e com a anuência do pai, afastando a configuração do crime.
O MPAC não concordou com a absolvição e levou o caso ao STJ, argumentando que o artigo 217-A do Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou experiência prévia. O recurso foi baseado em jurisprudência consolidada, incluindo o Tema Repetitivo nº 918 e a Súmula 593 do STJ, que reforçam essa presunção absoluta de vulnerabilidade.
Ao analisar o recurso, o ministro relator Antonio Saldanha Palheiro destacou que os fatos narrados e comprovados configuram o crime, e que a legislação penal não admite exceções baseadas em contexto familiar ou consentimento. Segundo ele, o objetivo da norma é proteger integralmente o desenvolvimento sexual de crianças e adolescentes.
Com a decisão, o STJ restabeleceu a condenação original. Um dos réus foi sentenciado a oito anos de prisão em regime semiaberto, enquanto o outro recebeu nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, por continuidade delitiva.