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POLÍCIA

Reviravolta: Motorista que atropelou mãe e filho não será levado a júri popular

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Quase onze meses depois das mortes de Natasha Caroline Souza Gomes de 25 anos e do filho dela, Isaac Gomes de 8 anos.

A Justiça do Acre, decidiu que o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos, não deve ser processado e julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar.

O Ministério Público do Acre emitiu paracer pela declínação do processo, ou seja, a transferência para uma das varas criminais da capital de Rio Branco.

Para o promotor do caso, não ficou configurado o crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, como foi cogitado inicialmente.

Ao receber o parecer do MP, o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar Alesson Bráz, disse que analisando os autros notadamente, o laudo pericial criminal, não se identifica elemento completo capaz de comprovar um crime contra a vida.

“ Em razão da ausência da vontade de matar na conduta do acusado resta configurado os crimes de homicídio culposo no trânsito e embriaguez ao volante. Sendo que o juízo competente para julgar o caso e uma das varas criminais”, diz um dos trechos da decisão.

A dona de casa Natasha Caroline e o filho Isaac Gomes, foram atropelados na manhã do dia dois de fevereiro do ano passado.

Os dois estavam em um ponto de ônibus, na curva do Itucumã, região do Santa Maria, quando foram atingidos por um caminhão desgovernado.

A criança morreu ainda no local. A dona de casa, chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

O motorista do caminhão Florisvaldo Ribeiro foi preso em flagrante pela Polícia Militar.

O teste de bafômetro apontou, que ele, estava sob efeito de bebida alcoólica.

No dia seguinte, o motorista ganhou a liberdade provisória em audiência custódia. Mas horas depois, após um pedido do Ministério Público, a decisão foi revogada pela magistrada, que decretou a prisão preventiva.

Florisvaldo Ribeiro, só foi preso no dia 1º de julho do ano passado, quase cinco meses depois do caso.

No dia oito de outubro, o motorista, ganhou a liberdade provisória.

A defesa alegou excesso de prazo, já que o acusado estava preso há mais de 90 dias, sem o oferecimento da denúncia.

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