POLÍCIA
Sai Alvará de Soltura dos presos em Rio Branco pelos atos de 8 de janeiro e o grupo começa a deixar a prisão daqui a pouco
Os acreanos presos acusados de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, acabam de ganhar liberdade provisória. O Alvará de Soltura já está nas mãos de advogados que procederão as solturas.
Veja a lista:
- ALAN FONSECA DE OLIVEIRA
- AMILCAR MELO DE ARAUJO
- EDER JHONCON RODRIGUES SILVA TAVEIRA
- EDSON FERNANDES SOUZA DA SILVA
- IVANETE VITTALI
- MICHELE LACERDA FARIA
- SILAS JANUARIO LIMA
- ANDRE NATALINO FURTADO DA COSTA
- LILIAN MARIA BORGES LEAL DE BRITO
- MANOEL QUINTINO DE SOUZA JUNIOR
- MANOEL RODRIGUES CARVALHO
- MARCELI SILVA LIMA
Eles terão restrições a seguir:
Mediante a imposição cumulativa, para todos os requerentes, das seguintes medidas cautelares:
(i) Proibição de se ausentarem da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pelos órgãos responsáveis dos respectivos Estados (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará – SEAP – PA, e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUS, no AC), NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo declinado;
(ii) Obrigação de SE APRESENTAREM perante ao Juízo de Execução Penal da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal em juízo, todas as segundas-feiras;
(iii) Proibição de se ausentarem do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome dos investigados, tornando-os sem efeito;
(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome dos investigados, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
(vi) Proibição de utilização de redes sociais;
(vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Bittar e Ulysses tiveram papel importante
O senador Márcio Bittar e o deputado federal Ulysses Araújo, ambos do União Brasil, tiveram papel preponderante no processo de liberação provisória dos detidos. Eles foram pessoalmente ao STF falar com o ministro Alexandre de Moraes, a quem sensibilizaram. “Quem representa um Estado, principalmente no senado, não pode quebrar pontes. Mantendo pontes é que cheguei ao ministro Alexandre de Morais”, disse o senador.
Ouça o áudio do Deputado federal Coronel Ulysses: