POLÍCIA
STF decide hoje se delegados de polícia podem emitir ou não medidas protetivas a mulheres agredidas
Debate vem sendo travado desde 2019 e há quem defenda o contrário por achar que policiais, se isso acontecer, estarão exercendo funções de juízes de Direito
Por Tião Maia, para AcreNews
Os 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se reúnem, nesta quarta-feira (23), se mantém ou derruba lei sancionada em 2019 que permite a delegados ou outras autoridades policiais emitirem medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica em cidades que não são sede de comarca — ou seja, aquelas em que não abrigam um fórum ou outra sede do poder judiciário, onde não haja juízes de Direito permanente.
A lei, que à primeira vista pode parecer um avanço para as mulheres, é motivo de debate desde que foi aprovada no Congresso, há três anos: por um lado, há quem defenda que a rapidez na decisão de afastar o agressor pode salvar a vida de quem sofre violência; por outro, que autoridades policiais não estão preparadas para decidir pela proteção dessas mulheres, e que a medida protetiva imediata, na verdade, gera uma falsa ideia de proteção e pode enfraquecer a Lei Maria da Penha.
O assunto chegou ao STF depois que a Associação Brasileira de Magistrados propôs uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a qual alega que a permissão a delegados e policiais emitindo uma medida protetiva levaria a uma “ofensa ao princípio da reserva de jurisdição” — em outras palavras, permite que delegados, que são membros do poder Executivo, exerçam uma função que, segundo a Constituição Federal, caberia apenas ao poder Judiciário, ou seja, aos juízes.
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