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POLÍCIA

STF decide hoje se delegados de polícia podem emitir ou não medidas protetivas a mulheres agredidas

Debate vem sendo travado desde 2019 e há quem defenda o contrário por achar que policiais, se isso acontecer, estarão exercendo funções de juízes de Direito

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Por Tião Maia, para AcreNews

Os 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se reúnem, nesta quarta-feira (23), se mantém ou derruba lei sancionada em 2019 que permite a delegados ou outras autoridades policiais emitirem medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica em cidades que não são sede de comarca — ou seja, aquelas em que não abrigam um fórum ou outra sede do poder judiciário, onde não haja juízes de Direito permanente.

A lei, que à primeira vista pode parecer um avanço para as mulheres, é motivo de debate desde que foi aprovada no Congresso, há três anos: por um lado, há quem defenda que a rapidez na decisão de afastar o agressor pode salvar a vida de quem sofre violência; por outro, que autoridades policiais não estão preparadas para decidir pela proteção dessas mulheres, e que a medida protetiva imediata, na verdade, gera uma falsa ideia de proteção e pode enfraquecer a Lei Maria da Penha.

O assunto chegou ao STF depois que a Associação Brasileira de Magistrados propôs uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a qual alega que a permissão a delegados e policiais emitindo uma medida protetiva levaria a uma “ofensa ao princípio da reserva de jurisdição” — em outras palavras, permite que delegados, que são membros do poder Executivo, exerçam uma função que, segundo a Constituição Federal, caberia apenas ao poder Judiciário, ou seja, aos juízes.

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