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TJAC atua na política de fortalecimento da metodologia das Associações de Proteção aos Condenados

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A política de fortalecimento e disseminação da metodologia das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) tem merecido especial atenção da atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). E nesta quinta-feira, 11, houve um importante avanço para a área penal na questão de ressocialização com a publicação da Lei nº 4.325/2024, que aprova o fomento às instalações das Apacs, que tem a finalidade de proporcionar um ambiente mais humano e digno para os cumpridores de pena.

A lei, publicada na edição do Diário Oficial, autoriza o Poder Executivo a firmar termo de colaboração ou termo de fomento com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, destinado ao auxílio na administração de estabelecimentos penais e é resultado de mobilização por parte do Poder Judiciário acreano com autoridades locais e do estado de Minas Gerais.

A presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, destacou sobre a importância dessa conquista. “O Tribunal de Justiça do Acre reconhece a importância da política de fortalecimento e disseminação das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados como um avanço significativo para a ressocialização no âmbito penal. A publicação da Lei nº 4.325/2024 representa um marco para a promoção de ambientes mais humanos e dignos para os cumpridores de pena, possibilitando parcerias com entidades civis sem fins lucrativos. Este é um passo importante e fruto de uma mobilização conjunta entre o Poder Judiciário acreano e autoridades locais, bem como o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando contribuir para a melhoria do sistema penal e a reinserção social dos indivíduos”, ressaltou.

Regulamentada pela Constituição Federal e respaldada pelo Código Civil e pela Lei de Execução Penal nº 7.210/84, a atuação das Apacs dentro dos presídios são entidades criadas com objetivo de fazer a pessoa cumprir sua pena, mas também com foco nas medidas de reintegração social garantindo a humanização e procurando evitar a reincidência. Com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos, as Apacs visam auxiliar os Poderes Judiciário e Executivo na execução da pena.

Articulação

A articulação para implantar a APAC no Acre iniciou com a criação de um grupo de trabalho composto pela desembargadora Eva Evangelista, coordenadora Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv/TJAC), a juíza de Direito Andréa Brito, titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco, e o juiz de Direito Hugo Torquato, da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado, que realizou a visita técnica ao estado mineiro e produziu relatório sobre detalhes, metodologia e a experiência das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados.

A desembargadora Eva Evangelista salientou que a política do judiciário é ressocializar e que cárcere não possui apenas as finalidades de prevenção e punição, mas também a de reintroduzir na sociedade um cidadão apto ao pleno convívio, com dignidade, para que não volte a cometer crimes.

Foto da desembargadora Eva sentado na mesa do computador, olhando e sorrindo para foto
“A lei ter sido aprovada representa o esforço conjunto dos Poderes do estado, em especial da desembargadora Regina Ferrari, presidente do Tribunal de Justiça do Acre. O Ministério Público do Acre também foi fundamental em grande parte dessas articulações. Um grupo do TJAC visitou o modelo inovador da APAC em Minas Gerais e trouxemos para a nossa realidade para também ser implantado no Acre e fortalecer a nossa política de ressocialização. A APAC tem incríveis índices de ressocialização. A articulação exigiu de todos muita paciência e persistência, mas chegar até aqui, foi um incentivo para não desistirmos diante dos desafios e continuarmos trabalhando em direção ao melhor para a comunidade”, enfatizou.

A metodologia da APAC, inclusive, chegou a ser tema de audiência pública, no MPAC, realizada final de agosto do ano passado para que a sociedade civil tivesse conhecimento do projeto piloto.

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