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TJAC interdita parcialmente estabelecimentos manicomiais para garantia de direitos no Acre
Os pacientes que já se encontram em cumprimento de medida de segurança e determinação de internação provisória deverão ter sua situação jurídica reavaliada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, visando atender às estratégias de desinstitucionalização estabelecidas pela Resolução n.º 487/2023.
O cartório da Vara de Execução Penal, por sua vez, deverá identificar e encaminhar aos respectivos magistrados e magistradas para análise da possibilidade de extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para unidade de saúde adequada, todos os processos de execução de medida de segurança que estejam sendo cumpridas em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, instituições similares ou unidades prisionais; de pessoas que permaneçam nesses estabelecimentos, apesar da extinção da medida ou da existência de ordem de desinternação condicional; e de pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial que estejam em prisão processual ou cumprimento de pena em unidades prisionais, delegacias de polícia ou estabelecimentos congêneres.
Conforme a normativa, durante as audiências de custódia, sempre que identificados “indícios de sofrimento psíquico, transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial”, as juízas e os juízes deverão aplicar os protocolos de saúde mental e os parâmetros de atuação interinstitucional estabelecidos na Resolução CNJ nº 487/2023, seu Manual e o Protocolo Interinstitucional da Política Antimanicomial, evitando a imposição de medidas que resultem em privação de liberdade em unidades prisionais, hospitais de custódia ou equipamentos congêneres.
Em casos do tipo, o documento prevê que deverão ser priorizados: o encaminhamento voluntário da pessoa custodiada à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ou outro serviço de saúde do SUS, conforme avaliação técnica da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), equipe conectora ou equipe multidisciplinar qualificada, assegurando-se, dessa forma, o cuidado em meio aberto e escuta qualificada, nos termos da Resolução do CNJ.
Novos critérios
Os pacientes que já se encontram em cumprimento de medida de segurança e determinação de internação provisória deverão ter sua situação jurídica reavaliada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, visando atender às estratégias de desinstitucionalização estabelecidas pela Resolução n.º 487/2023.
O cartório da Vara de Execução Penal, por sua vez, deverá identificar e encaminhar aos respectivos magistrados e magistradas para análise da possibilidade de extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para unidade de saúde adequada, todos os processos de execução de medida de segurança que estejam sendo cumpridas em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, instituições similares ou unidades prisionais; de pessoas que permaneçam nesses estabelecimentos, apesar da extinção da medida ou da existência de ordem de desinternação condicional; e de pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial que estejam em prisão processual ou cumprimento de pena em unidades prisionais, delegacias de polícia ou estabelecimentos congêneres.
Conforme a normativa, durante as audiências de custódia, sempre que identificados “indícios de sofrimento psíquico, transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial”, as juízas e os juízes deverão aplicar os protocolos de saúde mental e os parâmetros de atuação interinstitucional estabelecidos na Resolução CNJ nº 487/2023, seu Manual e o Protocolo Interinstitucional da Política Antimanicomial, evitando a imposição de medidas que resultem em privação de liberdade em unidades prisionais, hospitais de custódia ou equipamentos congêneres.
Em casos do tipo, o documento prevê que deverão ser priorizados: o encaminhamento voluntário da pessoa custodiada à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ou outro serviço de saúde do SUS, conforme avaliação técnica da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), equipe conectora ou equipe multidisciplinar qualificada, assegurando-se, dessa forma, o cuidado em meio aberto e escuta qualificada, nos termos da Resolução do CNJ.