POLÍCIA
Tribunal de Justiça do Acre condena homem por caluniar padre em redes sociais e grupo de WhatsApp
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, condenar José Valdenício de Souza Pedrosa por crime de calúnia contra o padre José Luiz dos Santos Damsceno. A decisão foi publicada na edição nº 7.850 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira, 1º de setembro.
Segundo os autos, Pedrosa divulgou mensagens ofensivas nas redes sociais e no grupo de WhatsApp da paróquia, acusando o sacerdote de desvio de dízimos e chamando-o de “charlatão”. As publicações repercutiram entre os fiéis, gerando comentários e prejudicando a imagem do padre perante a comunidade religiosa.
Danos morais e limites da liberdade de expressão
O relator do caso, juiz de Direito Clovis Lodi, destacou que os registros anexados ao processo comprovam a tentativa de descredibilizar o líder religioso. “O conteúdo das mensagens comprova nítida tentativa de desprestígio à imagem do autor como líder religioso, extrapolando o direito à crítica e configurando ilícito indenizável”, afirmou.
A sentença determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao padre. O magistrado também ressaltou que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV e IX), esse direito não é absoluto e deve respeitar a honra e a imagem das pessoas.