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Zequinha sanciona Lei que institui serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes em situação de risco

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O prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima (Progressistas), sancionou nesta quinta-feira (20) uma Lei que estabelece uma nova legislação acerca do serviço de acolhimento familiar provisório, denominado Serviço Família Acolhedora, destinado a atender menores que necessitam de proteção imediata e que estejam temporariamente afastados do convívio com suas famílias de origem.

A Lei tem como objetivo principal a criação de um ambiente familiar temporário para crianças e adolescentes em risco social, vítimas de violência ou negligência, ou que estejam em situação de abandono. A iniciativa alinha-se com a Política Nacional de Assistência Social e os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O serviço funcionará como um mecanismo de guarda provisória, onde famílias previamente cadastradas e habilitadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social irão acolher crianças e adolescentes. Estas famílias devem garantir os direitos básicos dos menores, oferecendo-lhes um ambiente seguro e condições adequadas de saúde, educação e alimentação, com acompanhamento contínuo de profissionais da Assistência Social e da Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul.

As famílias interessadas em participar devem cumprir requisitos específicos, como não estar envolvidas em processos judiciais, ter residência fixa no município por mais de um ano, e disponibilidade de tempo. Além disso, devem passar por um estudo psicossocial realizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que envolverá visitas domiciliares e entrevistas.

As famílias acolhedoras receberão um subsídio financeiro mensal por cada criança ou adolescente acolhido, cujo valor não será inferior ao salário mínimo per capita. Em casos de acolhimento de menores com deficiência, o valor será acrescido em 20%. Também haverá abatimento no IPTU para imóveis utilizados pelas famílias acolhedoras.

O período máximo de acolhimento será de 120 dias, podendo ser prorrogado. Durante este tempo, as famílias terão acompanhamento contínuo e serão preparadas para o desligamento do menor, que poderá retornar à família de origem ou ser encaminhado para adoção.

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