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Justiça determina que Acre e prefeituras de Cruzeiro e Porto Walter atuem para impedir construcao de ramal

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A seção judiciária da Justiça Federal em Cruzeiro do Sul (AC) atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para que o Estado do Acre e as prefeituras de Porto Walter e Cruzeiro do Sul comprovem, em 10 dias, as medidas tomadas para o cumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão de qualquer obra e o bloqueio do chamado “Ramal Barbary”. A estrada liga os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no interior do estado.

Na prática, a decisão desta quinta-feira (11), ordena que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) comprove que realizou o bloqueio da estrada, a fim de suspender o dano ambiental causado pela obra.

A Justiça também determinou que o Estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul comprovem a fiscalização e proibição de operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios e/ou igarapé no trecho. Eles deveriam apresentar relatório mensal à Justiça, mas a determinação não vem sendo cumprida.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal já havia determinado o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem por causar impacto na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé. Além disso, a estrada também se sobrepõe a unidade de conservação federal e não houve anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).

Intervenção policial – Notícias veiculadas pela imprensa acreana relatam a atuação de pessoas para abertura do ramal e continuidade da obra, mesmo com decisão da Justiça para o bloqueio da estrada. Por isso, o MPF pediu também a intervenção policial e aplicação de multa para quem auxiliar ou promover ações para reabrir o local.

Quanto ao pedido do MPF, a juíza responsável pelo caso irá analisar a questão após a manifestação do Deracre sobre o cumprimento das medidas de bloqueio.

Segundo o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, o MPF continua acompanhando o desenrolar dos fatos e as demais notícias sobre participação de autoridades nas supostas ilegalidades. Segundo ele, em caso de autoridades com foro por prerrogativa de função, as investigações poderão ocorrer nas instâncias apropriadas.

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
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