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POLÍCIA

Dos sete acusados de assassinar o ex-prefeito Gedeon, de Plácido de Castro, apenas dois vão ao Júri Popular

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Os promotores de Justiça, que atuam na 1ª Vara do Tribunal do Júri, pediram que cinco dos sete réus acusados  pela morte do ex-prefeito de Gedeon Barros, sejam impronunciados.
O empresário Carmélio Bezerra e o  ex-secretário de esportes Liomar Mariano, o Mazinho, apontados como mandantes do crime, estão os que não serão levados a júri popular.
O documento, assassinado pelos promotores Ildon Maximiano e Carlos Pescador, alega falta de provas suficientes  contra Carmélio, Liomar, Weverton Monteiro de Oliveira, o Bolacha, Antônio Severino de Souza, o Pirata e Clebson Rodrigues do Nascimento, o Polaco.
As informações sobre o parecer do Ministério Público do Acre foram divulgadas nesta sexta-feira, 14, pela TV 5 .
Nas alegações finais,  O advogado David Santos, pediu a absolvição do empresário Carmelio. “ Não existe nada de concreto. Só uma deleção sem qualquer fundamento”, disse Santos.
Para os promotores, as provas que constam no processo, não trazem indícios suficientes da participação dos cinco réus no crime.
Ildon Maximiano e Carlos Pescador  alegaram ainda no parecer, que  as provas testemunhais e documentais não confirmaram as declarações de João da Silva Cavalcante, réu colaborador.
“As afirmações de “Joãozinho”, que indicaram os mentores e financiadores do crime, não foram  confirmadas durante a instrução do processo,  colocando em dúvida a deleção” diz um dos trechos do documento.
Ainda segundo os promotores, não é o caso,  de se falar na inexistência de elementos probatórios ou seja, provas, , mas na insuficiência delas.
Ainda no parecer os promotores pediram que os réus Sairo Gonçalves Petronílio e João da Silva Calvante respondem pelo morte do ex-gestor em júri popular.
Segundo os representes do Ministério Público, as provas apontam o envolvimento da dupla na execução de Gedeon Barros.
O documento pede que Sairo Gonçalves e João Cavalcante, sejam levados a júri popular por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
       Para os promotores, não há dúvidas quanto a motivação do delito, uma vez que as testemunhas ouvidas no processo deixaram claro que a vítima possuía dívidas com terceiros e que estaria sendo investigado na Polícia Federal por suposto desvio de verba pública na Prefeitura de Plácido de Castro.
Além disso, Gedeon  estaria acobertando terceiros envolvidos nos supostos desvios de recursos públicos.
        Como  Sairo Gonçalves  e João Cavalcante. não possuem qualquer conexão com a vítima, não fica dúvida de que o assassinato é uma clara ação de queima de arquivo.
Agora caberá ao Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, acata ou não o parecer do Ministério Público do Acre.
O ex-prefeito de Plácido de Castro Gedeon Barros, foi executado a tiros, na manhã de 20 de maio de 2021, no estacionamento da SUFRAMA.
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