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POLÍCIA

Pastor que matou a mulher com 37 golpes de faca tem prisão preventiva decretada

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Em decisão proferida em audiência de custódia, a Vara Estadual do Juiz das Garantias decretou a prisão preventiva do pastor Natalino Nascimento Santiago, de 50 anos, acusado de crime de feminicídio ocorrido na última quarta-feira, 11, na Comarca de Capixaba.
A decisão, do juiz de Direito plantonista Leandro Gross, considerou que a prisão ocorreu dentro dos limites da legalidade e que foram observados os direitos fundamentais do custodiado
O decreto judicial levou em conta a reincidência criminosa, pois o custodiado já havia sido condenado duas vezes, inclusive por outro homicídio, ocorrido no bairro Palheiral, em 2011, na capital acreana, sendo que, ao alcançar a progressão de regime, o detento desrespeitou as medidas cautelares que lhe foram impostas tomando rumo ignorado, o que motivou a expedição de mandado de prisão contra o foragido.
Ao todo, o acusado já foi condenado a um total de 35 anos de prisão. As penas foram unificadas e deverão voltar a ser cumpridas em regime fechado, em razão de desobediência das medidas cautelares alternativas à prisão em regime fechado que lhe foram impostas.
Pelo crime cometido vivendo sob falsa identidade no município sede da Comarca de Capixaba, o apenado poderá ser condenado a uma nova sanção privativa de liberdade, caso seja comprovada a autoria dos crimes (nesse sentido, o próprio investigado confessou a prática à autoridade policial, alegando que a discussão se deu por divergências entre a guarda do filho), bem como as circunstâncias relatadas pela autoridade policial: motivação torpe (ciúmes) e uso de meio que dificultou a defesa da vítima (golpes de facão), entre outras.
O crime foi cometido em um momento em que a vítima fatal tentava romper a relação com o acusado, não aceitando que o filho de 9 anos ficasse sob a guarda dele. O laudo pericial indicou que a mulher teria sofrido um total de 37 facadas, sendo que tanto o filho menor quanto o cunhado da ex-esposa foram feridos durante o acesso de fúria do flagranteado.
A decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva considerou a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, além do risco para terceiros (em especial, vítimas não fatais e testemunhas), caso o detento permaneça em liberdade, não sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, visto que se revelaram insuficientes para evitar que o acusado cometa novos crimes.

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