ACRE
STF diz que é inconstitucional lei do Acre que limita idade para ingresso na magistratura
Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução
Sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei do Acre que fixa limite de idade para ingresso na magistratura no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A ação do processo foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras por meio da ADI (6802), protocolada em abril deste ano.
Aras questionou o artigo 50 da Lei Complementar 221 sobre o ingresso na Magistratura, no cargo inicial de juiz de direito substituto. O dispositivo assegura que “mediante nomeação, após aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Justiça, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se dos candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos: (…) V – ter menos de sessenta e cinco (65) anos de idade”.
Ao declarar voto, Rosa citou o artigo 93 da Constituição Federal, lei complementar, de iniciativa do STF, sobre o Estatuto da Magistratura. “Enquanto a norma não for editada, o entendimento do Supremo é que a uniformização do regime jurídico da magistratura permanece sob a regência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
Por fim, a ministra frisou que não há requisitos etários para estabelecer o ingresso na carreira e que a exigência “se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica”.
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