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POLÍCIA

Caso Moisés Alencastro: Justiça marca audiência de acusados do crime

Publicado

em

Por Redação Rio Branco, Acre

Os presidiários Antônio de Souza Morais, de 22 anos, e Natanael Oliveira de Lima, de 23, apontados como os autores do assassinato do colunista social Moisés Alencastro, já têm data para comparecer perante o juiz. O interrogatório dos réus foi agendado para o dia 8 do próximo mês, durante a audiência de instrução e julgamento que ocorrerá na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, no Fórum Criminal de Rio Branco.

Antes de os acusados serem ouvidos, o magistrado colherá o depoimento de 13 testemunhas no total, sendo oito arroladas pelo Ministério Público (acusação) e cinco indicadas pela defesa dos réus.

Embates sobre a motivação: Crime de ódio ou passional?

Apesar de Antônio e Natanael serem réus confessos, o processo carrega uma forte divergência jurídica quanto ao que motivou o crime. A tese do Ministério Público do Acre (MPAC) é de que o homicídio teve cunho homofóbico.

“Há elementos nos autos que mostram que o caso foi motivado por homofobia”, afirmou o promotor de justiça Efrain Henrique Mendonza.

Por outro lado, a defesa de Antônio de Souza Morais busca afastar a qualificadora de crime de ódio. Segundo o advogado David Santos, os envolvidos mantinham um vínculo afetivo. “Eles tinham um relacionamento amoroso há bastante tempo. Não existe crime de ódio neste caso”, rebateu a defesa.

Relembre o caso

O crime que chocou a sociedade acreana ocorreu na noite de 21 de dezembro do ano passado. Moisés Alencastro foi morto dentro de seu próprio apartamento, localizado no bairro Morada do Sol, na capital.

Após o crime, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) iniciou as investigações e conseguiu identificar e prender a dupla no dia 25 de dezembro. Na ocasião, ambos confessaram a autoria do assassinato.

Acusações e crimes correlatos

A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi aceita pela Justiça ainda em janeiro deste ano. Atualmente, Antônio e Natanael respondem por:

  • Homicídio Qualificado: (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima);

  • Furto Qualificado: (pelo roubo do aparelho celular e do veículo da vítima, levados após o homicídio).

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