ACRE
MPAC pede e Justiça determina anulação de concurso em Tarauacá
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, obteve decisão favorável pela Vara Cível da Comarca de Tarauacá que determina a anulação do concurso público regido pelo edital n° 001/2020, no âmbito da Ação Popular nº 0701251-68.2020.8.01.0014, devido a vícios insanáveis.
Atendendo ao pedido do MPAC, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá também decidiu que o Instituto Brasileiro de Concurso Público (Ibracop) deve fazer a devolução dos valores aos inscritos, a título de inscrição, mediante comprovação de pagamento destes, e a devolução ao Município de quaisquer valores recebidos em decorrência do ato impugnado.
Em novembro de 2020, a Justiça determinou a suspensão do concurso, por entender que a empresa contratada pela Prefeitura de Tarauacá, que venceu a licitação cobrando apenas R$ 8 mil para realizar o certame, não teria capacidade para executar o serviço. A decisão foi resultado de uma ação popular impetrada por uma candidata ao cargo de procurador jurídico do município.
Em sua manifestação, o MPAC, por meio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, destacou que o valor da proposta apresentada pelo Instituto Brasileiro de Concurso Público (Ibracop) era totalmente incompatível e inexequível em relação as outras empresas, violando o art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
“Isso foi corroborado pelo fato de sequer terem sido encontrados valores para bloqueio judicial nas contas da empresa, o que ratifica o seu total descredenciamento para participar e, principalmente, conduzir um certame tão importante para o Município de Tarauacá”, afirmou o promotor.
A Promotoria de Justiça de Tarauacá apontou ainda outras irregularidades, como prazo exíguo para impugnação das regras do concurso, inferior a 3 dias e sem datas claras para tanto; exigências para solicitação de isenção fugiam à razoabilidade, vez que requeriam o deslocamento do candidato até a cidade de Tarauacá para a entrega da documentação, bem como exigia de forma ilegal a autenticação dos documentos para habilitação.
Além disso, o Município supostamente não disporia de locais suficientes para a realização das provas, respeitando as regras de distanciamento social à época, e as taxas de inscrição apresentavam valores exorbitantes, o que induziria o suposto enriquecimento ilícito, entre outras.
[Agência de Notícias do MPAC]
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