ACRE
MPAC obtém decretação de prisão preventiva de acusado de homicídio e tentativa de feminicídio em Assis Brasil
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Assis Brasil, obteve, na Justiça, a decretação da prisão preventiva de Sebastião Alves Pereira, acusado pelo homicídio de Ozias Ferreira dos Santos, e por crimes contra Luciano Ferreira dos Santos e Heroína Ferreira dos Santos, cunhados e esposa do denunciado.
Os crimes ocorreram no dia 3 de setembro de 2020, na colônia São Francisco, em Assis Brasil. Sebastião foi preso dia 22 do mesmo mês, após se apresentar na delegacia da cidade. Entretanto, ao receber a denúncia, o juízo concedeu liberdade provisória ao denunciado.
O MPAC, então, entrou com recurso em sentido estrito, que foi acolhido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. O mandado de prisão preventiva já foi expedido e aguarda cumprimento.
Relembre o caso
Conforme a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Substituto Vanderlei Batista Cerqueira, os crimes foram motivados porque o denunciado não se conformava com o fato de que o fogo usado por um cunhado na propriedade dele atingira a propriedade do casal, queimando parte da cerca e aproximadamente um hectare de pasto.
Na ocasião, a vítima Luciano e seu irmão Ozias, depois de informados sobre a discussão entre o denunciado e sua esposa Heroína, irmã dos mesmos, se deslocaram até o local para saber o que havia ocorrido.
O denunciado matou Ozias com dois disparos de arma de fogo, e desferiu três disparos contra Luciano, um dos quais acertou o glúteo, e ainda efetuou um disparo de arma de fogo contra Heroína, atingindo-a na região da mão direita, tudo na presença de crianças/adolescentes filhos da vítima com o agressor.
Sebastião é acusado também por crime de feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que o mesmo e a vítima mantinham relacionamento conjugal. A vítima Heroína informou que vivia subjugada pelo denunciado, em um ambiente de medo, ameaças e coação.
A vítima relatou ainda que, além de violência verbal e ameaça de morte pela qual passava, o denunciado, quando estava com raiva, chegava a efetuar disparos de arma de fogo no interior da residência do casal, de modo a intimidá-la e mantê-la sob seu jugo.
O texto da Promotoria destaca que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou, ou impossibilitou, a defesa das vítimas, uma vez que elas estavam desarmadas e foram atacadas de forma sorrateira, de surpresa, sem poder esboçar qualquer reação defensiva, vez que, estavam conversando entre irmãos e sem esperar qualquer ataque, o denunciado as atacou de forma inesperada e repentina.
Consta ainda na denúncia que Sebastião portava arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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