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Motociclista atropelada por veículo oficial deve receber R$ 80 mil pelos danos estéticos

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A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou a
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, ao pagamento de R$ 80 mil, a título de indenização por danos morais e estéticos e R$ 4.939,95, por danos materiais, a Niciane Souza da Silva, vítima de acidente de trânsito causado por um veículo oficial. A decisão foi publicada na edição n° 7.425 do Diário da Justiça.
De acordo com os autos, a autora do processo disse que o veículo o órgão público municipal estava dirigindo em sentido contrário e acertou a traseira de sua moto. Conforme o atestado médico, ela sofreu fratura no braço esquerdo, ferimentos no punho e mão, contudo, mesmo após a cirurgia, ela permaneceu com uma deformidade.
A reclamante narrou ainda que tinha assinado acordo, no qual seria pago apenas o conserto de sua moto, mas afirma que fez isso em um momento de fragilidade e, posteriormente, achou injusto não ter sido considerado os gastos que teve com hospital, remédios e tratamento.
Por sua vez, o órgão público afirmou que a responsabilidade é de um motorista de uma empresa terceirizada, assim requereu a improcedência da ação.

No trânsito, o sentido é a vida!
Ao analisar o mérito, a juíza Zenair Bueno verificou que o laudo comprovou as sequelas funcionais e danos estéticos da vítima. Também que não há dúvidas que a ocorrência é culpa exclusiva do motorista do veículo do órgão público.

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