ÚLTIMAS NOTÍCIAS
VÍDEO Ação rápida da PM recupera caminhonete roubada no Tucumã

Uma ação de policiais militares de Senador Guiomard, realizada na madrugada deste sábado, 10, conseguiu prender um criminoso que conduzia uma caminhonete roubada. O veículo foi recuperado na Rodovia Ac-40, durante a Operação Rondas nos Bairros.
Os policiais realizavam patrulhamento em Senador Guiomard quando foram informados do fato. Imediatamente uma guarnição foi para o local e conseguiu prender um dos assaltantes e recuperar o veículo.
A L-200, tinha sido roubada na noite de sexta-feira, 9, da S 6, no Conjunto Tucumã. A vítima tentava abrir o portão de casa, quando foi surpreendida por criminosos que chegaram em um carro de passeio. O proprietário da caminhonete foi rendido e obrigada a entrar no veículo. O roubo ocorreu por volta das 20h30.
Pouco tempo depois a vítima foi liberada. A intenção dos bandidos era levar a caminhonete para a Bolívia. ” Foi o segundo veículo recuperado em.menos de 10 horas em Senador Guiomard. Estamos intensificando essas ações na rodovia e na cidade” disse o Major Russo Comandante da PM na Cidade. Na noite de sexta-feira, 9, foi recupera esse caminhão de câmera fria com um carregamento de carne. O veículo tinha sido roubado na região das quatro bocas.
ACRE
Motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve ser indenizado em R$ 7 mil

Um motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve receber R$7.637,50 de indenização por danos morais e estéticos. Na sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi considerado que o motorista teve parte da responsabilidade pelo acidente e ainda que o autor recebeu o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vida Terrestre).
O autor relatou que, em 2015, ao sair do posto de gasolina sofreu um acidente, quando passou com sua motocicleta por uma canaleta, escorreu e caiu, fraturando o cotovelo esquerdo. Mas, por causa de problemas cardíacos só pode fazer a cirurgia um mês depois, por isso, ficou com sequela definitiva e limitações do movimento. Ele disse que precisou fazer empréstimos para pagar as contas, pois ficou afastado do trabalho.
Ao debruçar-se sobre caso, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a comprovação dos danos estéticos sofridos pelo autor. “Em depoimento colhido em audiência, o autor relatou as dores e as dificuldades enfrentadas pela limitação dos movimentos, mesmo após longo lapso temporal desde o acidente. A limitação dos movimentos restou confirmada pela perícia médica, atestando os danos à personalidade do autor”.
A magistrada pode constatar que as grades de proteção foram providenciadas depois do acidente do autor. “Neste ponto, destaco que, em audiência de instrução, quando ouvido o represente da parte demandada, restou claro que a sinalização do local (para evitar acidentes) e as grades de proteção somente foram providenciadas após o acidente”.
Culpa concorrente
Contudo, a magistrada verificou que a conduta do motociclista contribuiu para o acidente, utilizando um caminho diferente do mais adequado para sair do estabelecimento.
“(…) observo que as canaletas são obrigatórias pela legislação e são visíveis a qualquer cidadão que ali transita. E, conforme restou assentado nos depoimentos da parte autora, do representante legal da empresa requerida e da testemunha (ouvida como informante), o autor utilizou caminho diverso domais adequado para a saída do estabelecimento (nos termos do depoimento da parte autora, utilizou-se de “desvio”). Logo, tivesse se utilizado do fluxo normal de veículos poderia evitar o acidente”, registrou Ribeiro.
Dessa forma, a magistrada fixou a indenização em danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil. Mas, como o autor recebeu R$ 2.362,50, do seguro DPVAT, o montante foi estabelecido nos R$ 7 mil.
Pedido negado
Além disso, o pedido de indenização por danos materiais também foi negado. Conforme, Olívia verificou, os empréstimos contraídos pelo motorista foram feitos antes do acidente. A juíza também explicou que o autor não apresentou comprovações dos rendimentos para mostrar os valores que deixou de receber com o afastamento do trabalho.
“Em análise do depoimento do autor foi possível identificar que os empréstimos foram contraídos para fazer frente às despesas que o autor tinha contraído antes do acidente e que o benefício do INSS não conseguiu cobrir”, anotou a magistrada
ACRE
MPF/AC divulga lista de candidatos, data e local da prova para estágio em Rio Branco

O Ministério Público Federal no Acre divulgou nesta terça-feira, 9, o Edital nº 20/2022 com o local de prova e a lista dos candidatos habilitados a participarem do 1º Processo Seletivo Público de 2022 para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estágio de nível superior e de pós-graduação em Direito em Rio Branco.
As provas objetivas e discursivas serão realizadas dia 14 de agosto, das 8h às 12 h ( horário local). Os candidatos que disputarão as vagas em Rio Branco realizarão as provas na Universidade Federal do Acre (Ufac), nos blocos Wanderley Dantas e Jorge Kalume .
Os candidatos deverão apresentar-se no local das provas com antecedência mínima de 30 minutos munidos do comprovante de inscrição, documento de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e usando máscara, seguindo recomendação da Ufac nos locais abertos e fechados do campus.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (68) 3214 – 1414, no endereço eletrônico prac-nugep@mpf.mp.br ou no site www.mpf.mp.br/ac/estagie-conosco.
Confira aqui a lista completa dos candidatos habilitados
Assessoria de Comunicação MPF/AC
POLÍCIA
Serraria que atuou em Sena Madureira é condenada por crime ambiental
Empresa tinha desmatado quase 500 hectares de área de preservação ambiental e ainda tinha guardada toras de madeira. Portanto, foi sentenciada a pagar 27 salários mínimos

Uma serraria que atuou em Sena Madureira é condenada por ter cometido os crimes de desmatamento ilegal e destruição da fauna e flora (artigos 46 e 50 da Lei 9.605/98). Dessa forma a empresa ré foi sentenciada pelo Juíza da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira a pagar pecúnia no valor 27 salários mínimos.
A empresa foi denunciada por desmatar 498,645 hectares de área de preservação ambiental, sem autorização. Ainda é relatado que a serraria tinha guardada 495 toras de madeira sem licença válida.
O caso foi analisado pelo juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária. Na sentença, o magistrado registrou que apesar da empresa ter feito o pedido de licenciamento, não poderia desmatar antes do processo ter sido concluído.
“No ponto, importa destacar que eventual demora do órgão para concluir o processo de licenciamento não é um salvo-conduto para que as empresas passem a explorar ilegalmente a área, sendo necessário aguardar a conclusão do processo de licenciamento, sob pena de incorrer em crime, assim como no caso concreto”, registrou Farias
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