GERAL
Banco é condenado a pagar 100 mil por discriminação salarial
Decisão da Justiça do Trabalho garantiu equiparação de salário e pagamento de prêmio por desempenho a funcionário de uma agência em Rondônia.
O Banco Bradesco S.A foi condenado a pagar R$100 mil a um bancário de uma agência na capital de Rondônia, por conduta desigual. A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que a instituição bancária garanta a isonomia salarial e um Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) ao bancário que exerceu o cargo de gerente administrativo.
Segundo o empregado, não houve recebimento da verba de Representação, uma gratificação paga a outros empregados. Também afirmou que, apesar de ter atingido as metas estabelecidas pela empresa, não recebeu o PDE nos anos de 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024.
Defesa do banco
Como defesa, o banco alegou que o empregado não estava na lista daqueles elegíveis para o prêmio e que o pagamento dependia de uma decisão da Diretoria Executiva. Além disso, justificou que o cargo de gerente administrativo não se enquadrava nos critérios para receber a verba de representação. “Os regulamentos do PDE, que estão disponíveis no Sistema Normativo, estipulam que somente serão mantidos na campanha funcionários que ocupem cargos que compõem o público alvo, que possuam avaliação válida de desempenho e que, qualquer motivo de desligamento que não seja dispensa sem justa causa, excluirá o funcionário da campanha”, justificou.
Decisão
Ao julgar o caso, o juiz Antonio César Coelho de Medeiros Pereira, titular da 8ª VT de Porto Velho concluiu que não é possível adotar critérios subjetivos na política remuneratória, argumentando que tal prática pode abrir margem de discriminação. Segundo o magistrado, a empresa pode definir suas políticas salariais, mas deve seguir os princípios constitucionais e legais, de modo a garantir que todos os empregados em situação semelhante recebam o mesmo tratamento. “A ausência de justificativa objetiva e razoável para a diferenciação de tratamento entre empregados expõe o empregador a práticas discriminatórias, que são vedadas pela ordem jurídica vigente”, justificou.
O magistrado determinou que a verba seja paga ao bancário, com reflexos em outras parcelas, como férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS e multa de 40%.
A sentença ainda cabe recurso.
(Processo 0000563-21.2024.5.14.0007)