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DIEGO BRUNO NASCIMENTO

Coluna do Diego: “A gestante e o direito ao acompanhante”

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A gravidez é, sem dúvida, um dos momentos mais sublimes da vida de uma mulher, uma fase intensa de novidades e emoções que perduram por todo o processo gestacional.

Até que chega o tão aguardado momento do parto, que naturalmente pode ser marcado por momentos de medo, expectativas, angústia, insegurança e transformações.

Neste sentido, o apoio de amigos e familiares é fundamental para a gestante, proporcionando mais conforto e acolhimento, principalmente nos momentos mais delicados da gravidez, que ocorre durante os períodos de pré parto, parto e pós parto.

Pensando nisso, em 2005 foi publicada a Lei n° 11.108 que garantiu o direito de a gestante ter junto a si um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, seja em hospital público ou particular.

Ou seja, desde o momento da chegada ao hospital para o parto é direito da gestante indicar seu acompanhante, que será de sua absoluta livre escolha.

Proibir a presença de um acompanhante é considerado violência obstétrica, expressão amplamente utilizada para definir situações em que determinadas condutas dos profissionais da saúde desrespeitam a dignidade e autonomia da mulher, seja em relação ao seu corpo, seja em relação a todo o processo reprodutivo (gravidez em si).

Conheça seus direitos.

A presença de acompanhante é direito da gestante.

Diego Bruno Nascimento
Advogado

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