DIEGO BRUNO NASCIMENTO
Coluna do Diego: “Início de ano letivo e os direitos dos pais”
Início ano é sempre de grande preocupação e desafio para os pais e mães: hora de comprar material escolar e pagar a taxa de matrícula.
Durante muito tempo era comum as escolas particulares e, inclusive, algumas públicas, exigirem dos pais a compra de materiais escolares de uso coletivo tais como papel higiênico, guardanapos, canetas para lousas, copos, materiais de limpeza etc., tornando a famosa “lista de materiais” extremamente onerosa em um período do ano que já é de grandes gastos para as famílias.
Contudo, desde 2013 essa prática de exigir materiais de uso coletivo é vedada pela legislação, uma vez que tais produtos são inerentes à prestação dos serviços educacionais, sendo assim, deve a escola arcar com seus custos a partir das mensalidades.
No caso de escolas públicas, evidentemente que esse custo deve ser suportado pelo estado ou município, para quem pagamos nossos impostos que, dentre outros serviços, é revertido para o sistema educacional.
Além disso, os pais não podem ser obrigados a comprar o material escolar na própria escola, salvo no caso de fornecimento de apostilas.
Assim como também as escolas não podem exigir marcas específicas dos materiais escolares, sendo direito dos pais optar pelas marcas que melhor lhes convier.
Mas, além da compra do material escolar, os pais também precisam pagar a matrícula para garantir a vaga do filho.
E é aqui que você precisa se atentar para não ser lesado financeiramente.
Obviamente que as escolas particulares podem cobrar a matrícula do alunos. Porém esse valor pago a título de matrícula já deve integrar o valor total das mensalidade anuais.
Ou seja, considerando o ano letivo de 12 (doze) meses, os pais somente são obrigados a pagar 12 (doze) mensalidades, estando aqui já incluída a taxa de matrícula.
É ilegal a prática de cobrar a matrícula e mais 12 (doze) mensalidades.
A taxa de matrícula já deve representar a 1ª mensalidade do ano.
Fique atento e conheça seus direitos.
Diego Bruno Nascimento
Advogado