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DIEGO BRUNO NASCIMENTO

Coluna do Diego: “Não consigo pagar minhas dívidas. E agora?”

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Você já ouviu falar na LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO que permite que você, consumidor, possa renegociar suas dívidas?

Bem, antes de falar sobre o tema, primeiro faremos uma breve comparação com a famosa “recuperação judicial” das empresas.

Muito provavelmente você já ouviu falar que quando uma empresa vai “mal das pernas”, estando como muitas dívidas que não consegue cumprir, entra com pedido de recuperação judicial.

Afinal, o que vem a ser isso?

Nada mais é do que uma ação judicial onde a empresa informa à justiça que não está conseguindo cumprir sua obrigações financeiras e propõe um plano de “recuperação” indicando como pretende pagar seus credores.

Caso o plano de recuperação seja aceito pela justiça, a empresa entra na famosa “recuperação judicial”, cujo objetivo principal é permitir que consiga pagar suas dívidas e, desta forma, evitar a falência e a demissão em massa de funcionários.

Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação judicial é a suspensão dos débitos ou dívidas da empresa, evitando que, durante aquele momento de recuperação, que normalmente é de 180 dias, podendo ser prorrogado, a empresa tenha bens penhorados para pagamento das dívidas.

Caso a empresa não consiga se recuperar no prazo estipulado, ela entra em processo de falência e seus bens são leiloados para pagamento das dívidas.

Pois bem.

Voltando ao nosso tema da Lei do superendividamento para você, consumidor.

Obviamente que você consumidor não é empresa, isto é, não entra em falência. Mas, assim, como as empresas, é possível que você contraia dívidas que eventualmente não consiga arcar com o pagamento.

Pensando nessa possibilidade que já existia para as empresas, em 2021 entrou em vigor a Lei do superendividamento, criada com o objetivo de proteger os consumidores de boa fé que enfrentam momentos de dificuldade financeira que os impedem de pagar suas dívidas sem comprometer seu sustento básico para viver como, por exemplo, alimentação, moradia, saúde, educação etc.

Ou seja, a lei tenta garantir que, por mais que o consumidor esteja superendividado, ele não fique sem os recursos necessários para manter aquelas despesas básicas mensais de uma família.

Mas atenção, a lei do superendividamento não foi criada para que o consumidor simplesmente deixe de pagar suas dívidas.

Na verdade, a norma visa apenas que estes consumidores superendividados possam renegociar as dívidas com seus credores, garantido que parte de sua renda mensal seja obrigatoriamente reservada para custear as despesas básicas evitando, assim, execuções e cobranças judiciais que, sem dúvida, tornariam as dívidas muito mais onerosas e impagáveis.

Esta renegociação das dívidas pode incluir revisão do prazo para pagamento, taxas de juros, valor das parcelas, dentre outros, cujo objetivo primordial é tornar o pagamento das dívidas mais viável para consumidor.

Seja consciente e tenha reponsabilidade financeira, pois evitar o superendividamento é fundamental para que você possa viver com tranquilidade.

Diego Bruno Nascimento
Advogado

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