DIEGO BRUNO NASCIMENTO
Coluna do Diego: “Vamos ao cinema?”
Ir ao cinema é sempre uma ótima programação para se fazer, seja com amigos, seja com a família.
Faz parte da nossa cultura consumir alimentos (pipocas, doces, refrigerantes etc) durante a exibição do filme.
Mas, e se o cinema proibir a entrada de alimento comprado em outro estabelecimento? O que fazer?
Bem, evidentemente que os cinemas possuem dentro de suas instalações físicas uma mini lanchonete ou bomboniere, onde é possível comprar vários tipos de lanches como, por exemplo, pipoca, doces, água, refrigerante etc.
Neste caso pode acontecer de o cinema somente permitir a entrada dos clientes com lanche desde que seja comprado na própria bomboniere.
Saiba que isso é proibido.
Trata-se de uma verdadeira “venda casada”, prática vedada pelo código de defesa do consumidor.
O termo “venda casada” é utilizado para descrever a situação em que o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro.
Voltando ao nosso exemplo, obrigar o consumidor a adquirir dentro do próprio cinema todo e qualquer alimento é uma forma dissimulada de praticar a venda casada, que como dito é proibida.
Não pode o cinema proibir a entrada do cliente com alimentos comprados em outros estabelecimentos.
É direito do consumidor escolher livremente os produtos que deseja consumir.
Fique atento e conheça seus direitos.
Diego Bruno Nascimento
Advogado