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POLÍTICA

Cotado para ocupar vice de Maria Lucinéia já pediu cassação do mandato da prefeita na justiça

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Como diria o grande filósofo do Abunã, saudoso Luiz Pereira, “a política é dinâmica” e em Tarauacá, no Acre, não é diferente. Abdias da Farmácia, cotado nos bastidores da política como provável vice de Maria Lucinéia, foi uma das pessoas que pediram a cassação do mandato da atual gestora após as eleições de 2020 por abuso de poder político e econômico.

A ironia não poderia ser mais evidente: Abdias, que outrora pediu a cassação do mandato de Maria Lucinéia na justiça, agora virou um dos cotados para ocupar a vice em um arranjo partidário que leva o PSD, de Sérgio Petecão para o PDT de Maria Lucinéia.

Após ser derrotado por Neia em 2020, Abdias e Bebé Damasceno entraram com uma ação pedindo a inelegibilidade da chapa vencedora, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes e seu vice, Raimundo Maranguape de Brito.

Nos autos do processo, Abdias da Farmácia e Bebé Damasceno, mãe do ex-prefeito Rodrigo Damasceno que agora é pré-candidato à Prefeitura de Tarauacá pelo PP, pediam a inelegibilidade contra Maria Lucinéia e Raimundo Maranguape alegando que os eleitos teriam sido beneficiados pela distribuição de combustível e o uso de verba do gabinete do deputado federal Jesus Sérgio, esposo da atual prefeita de Tarauacá. A ação de Abdias e Bebé tinha como objetivo realizar novas eleições no município.

Inconformados na primeira tentativa, os autores interpuseram recurso pedindo a nulidade da sentença alegando “cerceamento de defesa”. Após, o recurso ter sido retirado de pauta por inúmeras vezes foi julgado nesta segunda-feira, 29, por sete votos a zero. O acórdão foi publicado em 2023,, em julgamento presidido pelo Desembargador Francisco Djalma da Silva.

No voto, a juíza relatora Carolynne Souza de Macêdo Oliveira citou que houve ilicitude em parte das provas levadas aos autos, como áudios “vazados” sem a demonstração de que tenham sido obtidos com o consentimento dos interlocutores ou mediante quebra judicial do sigilo telemático e de dados do titular do aparelho celular.

A magistrada destacou que nenhum dos fundamentos invocados pelos recorrentes foi suficiente para fundamentar adequadamente a alegação de cerceamento de defesa, razão pela qual ela rejeitou a preliminar.

“A sentença apreciou corretamente o conjunto probatório existente dos autos para extrair a conclusão de que é insuficiente para demonstrar a existência de abuso do poder econômico ou mesmo de um esquema em que votos e apoio político eram obtidos a partir de favores fornecidos pelos responsáveis pela campanha dos recorridos, em especial, pelo deputado federal Jesus Sérgio”, sustentou a relatora em seu voto.

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