INTERIOR
Cruzeiro do Sul: Lei garante atendimento preferencial para doadores de órgãos, medula e sangue
Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução
A Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, promulgou a Lei N° 887/2021 que oferece atendimento preferencial para doadores de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea nos estabelecimentos comerciais, bancários e correspondentes financeiros como casas lotéricas da cidade.
O dispositivo foi publicado na edição de hoje (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). A matéria passou pelo crivo dos vereadores em junho de 2021, no entanto, o executivo municipal vetou a matéria. Retornando para a Casa de Leis, a maioria votou por fazer valer a matéria.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprar ao usuário que é doador de sangue, de órgãos, de tecidos e medula óssea nos últimos seis meses. Pessoas inscritas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) também terão atendimento preferencial e prioritário.
“A preferência e prioridade que trata o “caput” do presente artigo garante aos doadores ou inscritos no REDOME que não se sujeitem às filas comuns, devendo ser atendidos nas filas de atendimento preferencial, incluindo-se para os serviços bancários mesmo que não sejam clientes da agência bancária”, diz trecho da lei.
A comprovação da doação ou da inscrição como doador de medula óssea deverá ser feita através de documento emitido obrigatoriamente por Hemocentros, Hemonúcleos, Bancos de Sangue, Central de Doação de Órgãos e o Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), juntamente com a cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação com foto.
Segundo a lei, “os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível a garantia de preferência e prioridade de atendimento previstos no dispositivo”.
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