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Desembargador diz que afastamento de Aberson Carvalho do cargo de secretário não tem respaldo na Constituição e anula decisão de conselheira do TCE

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O desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), suspendeu na madrugada desta quarta-feira (11) a decisão da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheira Dulcineia Benício, que havia determinado o afastamento cautelar do secretário de Educação do Acre, Aberson Carvalho.

Na decisão liminar, Camolez afirma que o afastamento de um secretário de Estado, mesmo diante de indícios relevantes de irregularidades, não encontra respaldo direto na Constituição Federal. Segundo o magistrado, a medida imposta pela conselheira do TCE levanta “sérias dúvidas quanto à legalidade do procedimento adotado”, especialmente diante dos princípios da legalidade, da separação de poderes e da exigência de lei específica para restringir as prerrogativas de ocupantes de cargos políticos.

O despacho determina que a conselheira se abstenha de tomar qualquer medida que vise executar ou renovar o afastamento de Aberson Carvalho com base nos mesmos fatos, até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado ou nova deliberação do TJAC.

Camolez também citou o professor e juiz de direito Fernando da Fonseca Gajardoni ao destacar a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). De acordo com a interpretação do jurista, a atual redação do §1º do artigo 20 da referida lei proíbe o afastamento cautelar de agentes públicos por autoridade administrativa, reservando tal prerrogativa exclusivamente ao Poder Judiciário, com as garantias do devido processo legal.

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