ACRE
DPE/AC e Procon oficiam empresas aéreas para que esclareçam sobre medidas em favor do consumidor devido a desconto no ICMS
DPE
A Defensora Pública do Acre, por meio do Subnúcleo de Direitos Humanos (SDH1) e o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), em ação conjunta, oficiaram nesta quinta-feira, 9, as empresas de aviação civil Gol Linhas Aéreas S.A (unidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul), Rio Branco Aerotáxi Ltda., Rio Madeira Aerotáxi Ltda. (Rima), Rio Acre Aerotáxi Ltda. todas beneficiárias do Convênio de Redução Tributária. O ofício tem o objetivo de requerer informações das empresas sobre quais medidas estas têm tomado em favor do consumidor como contrapartida pelo benefício que recebem.
O convênio prevê a redução do ICMS para as empresas de aviação civil desde 2019, quando da validação do Regime Especial de Tributação de que trata o Decreto nº 2.194, de 21 de maio daquele ano.
“A DPE e o Procon querem saber de que forma o benefício tributário poderá reverter em favor do consumidor, seja por meio de redução do preço das passagens seja através de melhoria na prestação do serviço”, questiona a defensora pública, coordenadora do Subnúcleo de Direitos Humanos 1, Juliana Caobianco, ressaltando que a ação reforça mais uma vez a parceria consolidada entre a Defensoria Pública do Acre e o Procon/Acre.
Com o agravamento do período de situação de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia de covid-19, o Estado Acre solicitou do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a permissão para reduzir o imposto com base de cálculo nas operações internas do querosene de aviação (QAV) e da gasolina de aviação (GAV). A Secretaria de Estado da Fazenda recebeu autorização para conceder a redução, de forma que a carga tributária resulte em percentual igual ou superior a 3% (três por cento) do valor da operação.
A diretora-presidente do Procon/AC, Alana Albuquerque, destacou que “de acordo com Resolução nº 140/2010, cujos dados são mensalmente registrados na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular de passageiros, com base nas passagens efetivamente vendidas a passageiro adulto para voos domésticos em todas as linhas aéreas em ofertas públicas, o Acre é um dos Estados que possui a passagem de avião mais cara e que teve a menor redução no Brasil nos últimos anos.”
“Isto se acentua se considerarmos os passageiros domésticos com origem ou destino na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, onde a disponibilidade de voos é ainda mais restrita, com poucas companhias aéreas operando regularmente”.
No documento são citados, ainda, a vulnerabilidade dos consumidores que sofreram diversas situações causadas por atraso, cancelamento ou remarcação frequente; cobrança de tarifas indevidas de remarcação, alterações de valores desproporcionais de oferta de voos domésticos, a indisponibilidade de voos diários, dentre outros.
Na próxima semana, a empresa Latam também será oficiada para prestar as devidas informações. A Defensoria Pública do Acre e o Procon estabeleceram um prazo de 10 dias para que as empresas oficiadas respondam aos questionamentos.
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