GERAL
Eleitorado no Acre cresce 8,21% em quatro anos; maioria é jovem e tem o ensino médio
O eleitorado no Acre registrou, entre 2020 e 2024, um crescimento de 8,21%, com a incorporação de 46.496 eleitores novos ou regulares.
Em 2020 eram 565.952 eleitores, número que saltou para 612.448 aptos a votar, segundo dados da página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Manter o título de eleitor regularizado é essencial para o exercício pleno da cidadania”, diz o TSE. Do total, 565.952 eleitores tem biometria no Acre.
Em nível nacional, os dados apontam um crescimento mais expressivo entre os homens. No País, o TSE destaca que houve um crescimento significativo, de 6,85%, entre os eleitores com mais de 79 anos, que agora somam 312.517 a mais do que no ano anterior. Essas mudanças refletem, em grande parte, o envelhecimento da população.
No Acre, a maior parte está na faixa etária que compreende os 21 aos 34 anos -ou seja, um eleitorado jovem -e com o ensino médio completo: segundo o TSE, são 23,86% com esse nível de escolaridade no Estado. Apenas 7 eleitores se declararam quilombolas no Acre e a imensa maioria (73,8%) se define com cor parda.
A Justiça Eleitoral oferece diversas formas para que os eleitores possam verificar e regularizar sua situação cadastral. Uma maneira prática é acessar o Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE.
Na plataforma, ao clicar em “Título Eleitoral” e selecionar a opção “Situação Eleitoral” (opção 7), o eleitor pode verificar se há pendências em seu cadastro. Caso o título esteja cancelado, a pessoa deve seguir alguns passos para regularizá-lo.
No Autoatendimento Eleitoral, após acessar “Título Eleitoral”, deve-se escolher a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado” (opção 6). Em seguida, é necessário preencher o formulário com os dados solicitados e anexar os documentos requeridos.
Após o envio, é importante anotar o número do protocolo para acompanhar o andamento do pedido na mesma plataforma por meio da opção “Acompanhe uma solicitação”. Lembre-se de que, se o cancelamento ocorreu devido à ausência a três eleições consecutivas, será preciso quitar as multas correspondentes antes de solicitar a regularização.
Para aqueles que preferem o atendimento presencial ou que precisam apresentar documentos específicos, como no caso de suspensão do título por condenação criminal ou outras razões, os cartórios eleitorais estão à disposição. Nesses casos, é necessário comparecer a um cartório com os documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, como certidões judiciais ou certificado de reservista.