POLÍTICA
Entenda a decisão do STF contra incorporação dos servidores do ISE
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetivou agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e os incorporou à Polícia Penal. A decisão foi assinada pelo Ministro Dias Toffoli nesta sexta-feira (2), e respondeu a uma ação ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil).
De acordo com a decisão, o que torna a PEC inconstitucional é a efetivação de servidores temporários de forma alternativa a concurso público.
“Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, o art. 134 da Constituição Acreana, na redação dada pela EC 63/2022 realizou provimento inconstitucional”, diz. Segundo Tofolli, o Estado do Acre não detém autorização constitucional para transformar esses cargos em efetivos, por violar os artigos art. 37, II e IX, da Constituição Federal.
PEC
A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto e foi aprovada com 14 votos a favor em junho de 2022. “A Polícia Penal tem hoje um deficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou á época o deputado Roberto Duarte, autor do projeto.