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POLÍTICA

CCJ aprova PL que inclui pessoas com lúpus em lei que garante atendimento preferencial

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Os deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), aprovaram na manhã desta terça-feira (13)), o projeto de lei de autoria do deputado Emerson Jarude (MDB), que inclui pessoas com lúpus na Lei n° 3.752, de 09 de julho de 2021, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica.

Neste sentido, ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas em todo o Estado, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia e lúpus.

Segundo a matéria, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas, deverão incluir as pessoas com fibromialgia e lúpus nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, por órgão de saúde competente, mediante apresentação de laudo médico de especialista.

“Assim como as pessoas com fibromialgia, pessoas com lúpus também passam por diversas dificuldades no acesso preferencial aos serviços públicos e privados, considerando o fato de que o Lúpus é uma doença inflamatória de origem autoimune, podendo causar diversas consequências negativas, a exemplo de fraqueza, manchas avermelhadas na pele, queda de cabelo, dores nas articulações, motivo pelo qual este projeto lhes proporcionam os mesmos direitos previstos na Lei 3.752/2021, para que sejam melhor reconhecidos e respeitados”, disse o autor do proposta, Emerson Jarude.

A comissão aprovou também o projeto de lei de autoria do deputado Marcus Cavalcante (PDT), que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres, inclusive transexuais, em suas dependências.

‘Para os fins desta Lei, entende-se por estabelecimentos similares as casas de eventos, boates, casas noturnas e quaisquer outros locais comerciais para entretenimento em que haja aglomeração de pessoas, no interior dos quais possa vir a ser configurada situação de risco à mulher, inclusive transexuais’, explica um trecho do PL.

Ainda de acordo com o projeto, ficam os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos obrigados a: – afixar, nos banheiros femininos avisos e painéis com orientações a mulheres, inclusive transexuais, que se sintam em situação de risco. Afixar, em local visível a todos os clientes, avisos e painéis com orientações aos frequentadores para procurar o responsável pelo estabelecimento ou funcionário habilitado para relatar o fato ocorrido.

“Senhores, o número de mulheres que sofrem violência no Brasil tem aumentado de maneira exponencial, em especial no período de pandemia, no entanto, as mulheres também são violentadas em casas de shows, restaurantes, bares e estabelecimentos similares”, frisou Marcus Cavalcante.

Também foi aprovado o PL N° 50/2023, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD). A matéria dispõe sobre a implementação do Programa de Educação Financeira no âmbito da rede estadual de ensino do Estado, que tem como foco a educação infantil, fundamental e ensino médio, na rede estadual de ensino, com conceitos básicos sobre educação financeira.

Serão trabalhados conceitos de finanças pessoais, classificação de gastos: receitas e despesas, trabalhos com orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamentos disponíveis (dinheiro, cheque, cartões de débito, crédito e, inclusive, moedas eletrônicas).

“Nesse contexto, a educação financeira ajudará os alunos da nossa rede pública de ensino, a desenvolver habilidades financeiras básicas que serão importantes para suas vidas futuras, independentemente de suas escolhas de carreira”, justificou Eduardo Ribeiro.

Outro Projeto de Lei aprovado foi o de n° 51/2023, de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues (Republicanos). A matéria disciplina a utilização da telessaúde no âmbito do Estado, como forma de garantir o acesso universal, integral e de qualidade aos serviços de saúde em todas as regiões do Estado, com o objetivo de melhorar a saúde e a qualidade de vida da população acreana.

A teleconsulta deverá ser realizada por profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Enfermagem do Acre (COREN), observando-se as normas e protocolos estabelecidos pelas entidades reguladoras.

“A implantação da telessaúde no Estado é de extrema importância para garantir o acesso universal, integral e de qualidade aos serviços de saúde em todas as regiões do estado. A falta de profissionais especializados nas áreas mais remotas do estado é um grande desafio que dificulta o atendimento médico adequado para a população”, defende Clodoaldo Rodrigues. 

 Os parlamentares aprovaram ainda por 5 votos a matéria de autoria do deputado Emerson Jarude (MDB), que amplia a Carteira Estadual das Pessoa com Espectro Autista (TEA) para pessoas com Síndrome de Down.

A relatoria do projeto é do deputado Arlenilson Cunha (PL), que foi favorável ao texto. “Um projeto de convicto relevância social e urgente, manifesto pela aprovação”, disse.

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