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Inusitado: Prefeitura do interior lança regulamento para concurso que escolherá a “miss” da cidade

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Por Wanglézio Braga

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (19) trouxe algo “inusitado”. A publicação do regulamento de um concurso de miss promovido por uma secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Acrelândia. Segundo o regulamento, o concurso vai valorizar as raízes por meio da divulgação da beleza e feminilidade das mulheres da cidade.

O regulamento é assinado por Clemilda Lucio dos Reis Rezende, secretário Municipal de Assistência Social que informa: “será um evento cultural com foco na ampla participação popular como forma de reconhecimento e valorização da graça e beleza. Será realizada a eleição da nova Miss de nossa cidade, que ficará nomeada até a realização do sequente concurso”.

Para participação do Concurso de Miss, os pré-requisitos são os seguintes: – Idade: 16 até 27 anos na modalidade Adulto (completos até o dia anterior ao Evento), candidatas de 16 a 17 anos de idades, só fará a inscrição mediante a declaração assinada pelo responsável. Ser moradora de nossa cidade há 6 meses”.

As inscrições para o concurso serão abertas somente em março, no dia 18, com fechamento em 1° de abril. “Todas as candidatas firmarão compromisso formal com o Município, no qual cedem os direitos de imagem relativos à divulgação e publicidade da festa, por tempo indeterminado e sem ônus. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente desclassificadas, durante o processo de triagem”, diz uma parte do documento.

No dia do concurso, as candidatas devem desfilar em “roupa casual, em traje de banho (maiô ou biquíni) e em traje de Noite/Gala – elegância e porte no desfile. A desenvoltura na passarela durante toda participação no evento final, postura física; desembaraço no contato com o público – personalidade, simpatia e sociabilidade”.

“É obrigatório que as vencedoras do presente concurso participem de eventos culturais, programados pela direção do concurso durante o ano em que o título de miss esteja vigente”, acrescentou outro ponto do documento.

Vale destacar que habitualmente, no Brasil, a organização de eventos de beleza como o “miss” e “mister” são de responsabilidade de empresas especializadas ou agências de modelos.

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