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Justiça dá 30 dias para prefeitura de Brasiléia estruturar Defesa Civil e se planejar para possíveis enchentes em 2025

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O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiram uma decisão judicial favorável em uma ação civil pública movida contra o Município de Brasiléia. A liminar determina a adoção de medidas urgentes para estruturar a Defesa Civil municipal e elaborar um Plano de Contingência*para enfrentar possíveis enchentes no ano de 2025.

A decisão, proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, reconheceu a urgência da situação e estabeleceu um prazo de 30 dias para que o município apresente um quadro funcional multidisciplinar para a Defesa Civil. A equipe deverá incluir profissionais como meteorologistas, geólogos e engenheiros, além da designação de, no mínimo, um servidor responsável pelo monitoramento permanente de riscos.

Caso o município não cumpra as determinações no prazo estabelecido, estará sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil.

A decisão judicial reforça a necessidade de ações preventivas para proteger a população de Brasiléia, cidade historicamente afetada por enchentes devido à sua localização próxima ao Rio Acre. A estruturação da Defesa Civil e a elaboração de um plano detalhado são medidas essenciais para minimizar os impactos de eventuais desastres naturais.

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