Connect with us

ACRE

Justiça verifica aptidão de candidato com escoliose em continuar fases de concurso da segurança pública

Sentença baseou-se no laudo médico particular que aponta a condição do candidato, mas atesta a capacidade física e também na declaração, mostrando que o autor está cumprindo as atividades do curso de formação do concurso

Publicado

em

O Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano confirmou decisão emitida anteriormente garantido a pessoa, eliminada de processo seletivo por ter escoliose dorsal, poder continuar concorrendo em fases de concurso para atuar como agente de segurança pública.

O autor contou que se inscreveu e foi aprovado em concurso para atuar como agente de segurança pública. Contudo, na fase de avaliação médica, foi reprovado por ter sido detectada uma patologia, a escoliose dorsal. O candidato expôs que a condição não o incapacita para o exercício das atividades, trouxe laudo médico particular afirmando isso e pediu para que pudesse continuar participando das próximas fases do certame.

No decorrer do processo foi emitida decisão assegurando ao autor o direito de continuar concorrendo nas outras fases do concurso. O candidato apresentou documento informando que está no curso de formação e cumprindo as atividades. Entretanto o ente público alega que o laudo médico particular não pode ser aceito, pois o candidato precisa passar por junta de três profissionais da área.

Então, a Justiça determinou que o requerido providenciasse essa avaliação com os três médicos ou médicas. Mas, essa ordem não foi cumprida. Conforme escreveu a juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, “(…) passaram mais de quatro anos, e essa determinação judicial jamais foi cumprida”.

Assim, a magistrada acolheu o pedido do autor. A juíza registrou que os documentos anexados ao processo, como o laudo do médico particular e a declaração de que o autor está frequentando o curso de formação, cumprindo as atividades físicas exigidas, demonstram a aptidão física para o candidato exercer o cargo.

“Diante da inércia da parte requerente em realizar a perícia no autor, exaustivamente requerida por este juízo, para atestar sua capacidade física do autor, declaro suprimida a questão, com relatório apresentado pelo diretor de ensino (…), em que é claro ao dispor que o autor tem bom aproveitamento nas atividades teóricas e bom desempenho físico nas instruções práticas, tais como: Ordem Unida; Defesa Pessoal; Educação Física Militar; Natação Utilitária. Adaptação Militar”, anotou Ana Paula Saboya.

Continue lendo
Clique para comentar

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

EXPEDIENTE

O Portal Acrenews é uma publicação de Acrenews Comunicação e Publicidade

CNPJ: 40.304.331/0001-30

Gerente-administrativo: Larissa Cristiane

Contato: siteacrenews@gmail.com

Endereço: Avenida Epaminondas Jácome, 523, sala 07, centro, Rio Branco, Acre

Os artigos publicados não traduzem, necessariamente, a opinião deste jornal



Copyright © 2021 Acre News. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por STECON Soluções Tecnológicas