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Ministros invalidam exigência de autorização para membros do Ministério Público do Acre

Publicado

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Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução

Sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) que obriga seus membros a comunicar ao corregedor-geral do órgão, com antecedência e por escrito, o afastamento da comarca onde exerçam suas atribuições e a solicitar prévia autorização ao procurador-geral de Justiça quando tiverem que sair do estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta semana. 

A ADI 6845 foi protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) contra a Lei Complementar Estadual 291/2014 pela Lei Complementar estadual 309/2015, a votação ocorreu durante sessão virtual encerrada na semana passada.

Todos os ministros foram com Cármen Lúcia que observou que a restrição é “desarrazoada e desnecessária” para a finalidade de assegurar o cumprimento de deveres institucionais pelos membros do MP. A exigência, a seu ver, equivale a estabelecer, em desfavor do servidor público, medida restritiva de liberdade, sem motivos que a justifiquem.

A ministra ressaltou ainda que a Corregedoria do Ministério Público já dispõe de competência para apurar e impor sanções às situações em que a ausência de algum membro do órgão resulte no descumprimento de dever funcional. Por fim, ela citou outros exemplos de ministérios que tiveram que adequar a lei.

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