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MPAC tem recurso provido pelo STJ em caso de perda de cargo de policiais condenados por tortura

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Combate à Tortura (GAEPCT), obteve provimento de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso envolvendo a perda de cargo de dois policiais militares condenados em primeira instância à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, pela prática do crime de tortura.

A decisão do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) que havia julgado improcedente a representação criminal do MPAC, que pedia a exclusão dos militares das fileiras da corporação. O TJAC entendeu não ser automática a exclusão dos militares, considerando o histórico funcional dos condenados e o fato de o crime ter ocorrido há mais de seis anos.

Contra a decisão do TJAC, o MPAC interpôs recurso ao STJ sustentando que, conforme o §5º do art. 1º da Lei nº 9.455/1997, a perda do cargo público é efeito automático da condenação por crime de tortura. Argumentou ainda que, por se tratar de crime da esfera da Justiça comum, a aplicação do efeito extrapenal secundário se impõe mesmo em relação a integrantes das forças de segurança pública militarizadas.

O STJ acolheu os argumentos do MPAC, destacando que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a perda do cargo é efeito automático da condenação por crimes de tortura, conforme precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro relator Afrânio Vilela, da Segunda Turma do STJ, seguiu o parecer do Ministério Público Federal, que também opinou pelo provimento do recurso.

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