ACRE
Não tem mais tranca fechada na fronteira com a Bolívia; prefeitos assinam acordo para trânsito livre

As pontes Wilson Pinheiro, que liga Brasiléia a Cobija, na Bolívia, e Juscelino Kubitschek, que liga Epitaciolândia a cidade boliviana, não serão mais fechadas tão cedo. Um acordo foi assinado entre os dois prefeitos brasileiros, Fernanda Hassem (PT) e Sérgio Lopes (PSDB), e o de Cobija, Gatty Ribeiro, neste quinta-feira, 15, para que brasileiros e bolivianos tenham trânsito livre. Apenas algumas cláusulas vão precisar ser obedecidas.

De acordo com as normas estabelecidas no acordo assinado, os municípios de Brasileia e Cobija concordam em permitir o trânsito de residentes nos limites dos municípios de Epitaciolândia, Brasileia e Cobija.
Conforme previsto pelo acordo firmado, o tráfego entre as duas cidades-gêmeas será permitido mediante apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento que comprova sua residência nos municípios envolvidos.

De acordo com o Prefeito de Cobija, Luis Gatty, o acordo visa manter a boa relação entre os dois países.
“A pandemia não acabou, mas fechando a fronteira não iremos solucionar os problemas. Vamos continuar nos protegendo e aplicando todas as medidas de proteção possiveis”, enfatizou.
Para a Prefeita Fernanda Hassem, a assinatura do Convênio beneficia as duas cidades.
“O vírus persiste, mas o fechamento da fronteira não resolve os problemas.Temos comerciantes e pessoas que dependem tanto de um país como do outro e essa medida visa facilitar o tráfego dessas pessoas. Precisamos continuar nos protegendo e cuidando das pessoas que amamos”, disse a Fenrnada Hassem.
Esse acordo só foi possível depois que os brasileiros fecharam as duas pontes, sob a liderança da vereadora Arlete Amaral (SD). Os vizinhos patrícios só estavam abrindo a ponte só quando eles queriam vir fazer feira nos municípios brasileiros, segundo a parlamentar, que preside a Câmara de Brasiléia. “Nós fechamos geral, até que eles chamaram para esse acordo”, diz a vereadora.
ACRE
Produtores rurais podem ter até 67% de desconto na tarifa de energia, veja como

Para obter até 67% de desconto na tarifa de energia no consumo gerado das 21h30 às 6h, os produtores rurais do Acre, que possuam energia classificada como rural e irrigantes, em baixa tensão, ou seja, unidades que consomem menos potência, precisam atualizar seu cadastro na Energisa até 30 de novembro de 2022.
A Atualização pode ser realizada via WhatsApp sem a necessidade do consumidor comparecer a uma unidade da Energisa, para isso, basta o cliente acessar o https://gisa.energisa.com.br/ informar o estado e na opção abaixo selecionar “outros assuntos”, após isso, clicar em “conversar no WhatsApp” e depois em “Iniciar Conversa”. Para realizar a atualização cadastral será necessário documentos que podem ser conferidos aqui.
O recadastramento, que é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), teve ser realizado a cada três anos e tem como finalidade saber se o cliente ainda se enquadra ou não nos critérios para continuar obtendo desconto na tarifa de energia.
A Tarifa Rural é uma das mais importantes iniciativas do setor elétrico. Têm direito ao benefício clientes que exercem atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola agro técnica.
[Na Hora da Notícia]
ACRE
Justiça considera inconstitucional lei que permite contratação excepcional de médicos sem Revalida no Acre
Emprego de médicos formados no exterior, sem Revalida e sem CRM, foi autorizado extemporaneamente, em face do avanço da pandemia de covid-19 no Brasil e à falta de médicos em várias regiões

O Colegiado de desembargadores do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Associação Médica do Acre (AMAC) e declarou ilegal a Lei Estadual nº 3.748/2021, que autoriza a contratação excepcional de profissionais sem Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), nem inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) para atuar no combate à covid-19.
A decisão, que teve como relator o desembargador Luís Camolez, considerou, entre outros, que o dispositivo legal combatido fere a competência legislativa privativa da União, em “flagrante inconstitucionalidade formal”, sendo, nesse momento da pandemia, necessário enfrentar a problemática, em razão da inegável mudança no quadro fático.
Entenda o caso
A AMAC alegou que a Lei Estadual nº 3.748/2021 apresenta inconstitucionalidade formal em razão de “vício de iniciativa”, afirmando que a Constituição do Estado do Acre, ao deliberar sobre a competência da Assembleia Legislativa, atrelou essa capacidade apenas às matérias de competência estadual, o que não foi observado.
Ainda segundo a AMAC, o dispositivo legal tenta afastar a exigência legal do Revalida, abrangendo médicos brasileiros e estrangeiros que, formados no exterior, não realizaram o exame, sendo, ainda, que a contratação de médico estrangeiro sem o domínio do idioma nacional constitui “atitude calamitosa e antirrepublicana (…), uma vez que profissionais sem registro não poderão ser fiscalizados em caso de eventual dano aos pacientes”.
Decisão colegiada
Ao analisar o pedido na ADI, o desembargador relator Luís Camolez entendeu que o dispositivo legal promulgado pelo Governo do Estado do Acre e combatido pelo CRM-AC é de fato inconstitucional.
O relator lembrou que o Revalida tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina no Brasil, antes que os novos médicos ingressem no mercado de trabalho.
“Contudo, tal regra experimentou exceções quando sopesada com a crise pandêmica que assombrou, não só o Brasil mas o mundo. A necessidade iminente e urgência de profissionais de saúde para atendimento dos infectados com a COVID-19, sofreu modulação no sentido de permitir a contratação de profissionais da medicina sem aprovação do Revalida e, sem inscrição no Conselho de classe, o CRM”, ponderou o desembargador relator.
Momento diferente
Por outro lado, Luís Camolez, assinalou que o atual quadro da pandemia no Brasil e no mundo é diferente, em particular no Estado do Acre, em comparação ao período crítico já vivenciado, sendo que a situação excepcional de não obrigatoriedade do Revalida para contratação excepcional para enfrentar a covid-19 já “não encontra justificativa no plano fático”.
Dessa forma, o desembargador considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 3.748/2021, julgando procedente a ADI proposta pela AMAC, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.
ACRE
Rio Acre, Iaco e Tarauacá aumentaram seus níveis por causa das fortes chuvas

Por Wanglézio Braga / Foto: Wanglézio Braga
As chuvas que se dissolveram na primeira e parte da segunda quinze do mês trouxeram elevação nos níveis dos rios no Acre. O fenômeno foi registrado nos rios Acre, Iaco e Tarauacá. Na cidade de Brasileia, por exemplo, em apenas 24 horas o manancial, o Rio Acre, subiu de 2m4cm para 6m6cm, conforme medição feita ao meio dia de hoje (18).
Em Xapuri, o nível passou de 2m5cm para 6m. Não foi diferente em Sena Madureira, onde o rio Iaco passou de 3m para 6m8cm. Em Tarauacá, o rio subiu mais de 3m.
No contexto de Rio Branco, a expectativa é que o manancial eleve ainda mais o nível. No alto curso do rio Acre, as chuvas já atingiram a média mensal. Em Rio Branco, no entanto, as chuvas ainda estão abaixo da média, pois, até o momento, o acumulado é de 55mm, sendo que a média de maio é 95,0mm (…) Como consequência do enorme volume de chuvas no alto curso do rio Acre, seu nível, em Rio Branco, também subirá bastante até o fim desta semana”, explicou Davi Friale, do portal O Tempo Aqui.
Em vários municípios acreanos, as chuvas de maio, nestes 18 primeiros dias, já superaram a média do mês. Em algumas áreas, como em Mâncio Lima e no Parque Estadual do Chandless, já choveu quase o dobro da normal climatológica.
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