ECONOMIA
Prazo para declarar Imposto de Renda começa nesta quarta-feira
Nesta quarta-feira (15) tem início o período para enviar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte pode usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do prazo de entrega do documento, facilidade disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line e no aplicativo para iOS e Android.
A medida visa minimizar erros e oferecer mais comodidade ao cidadão, já que o sistema da Receita traz de forma automática várias informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo contribuinte, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir os dados. A expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do período estipulado. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Quem deve declarar
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Novidades
Neomar Camelo, contador da AgenciaContabil, explica algumas novidades na Declaração do IR deste ano: “No ano passado o contribuinte que tivesse movimento qualquer valor em bolsa de valores estava obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda, já neste ano a obrigatoriedade referente a movimentação de bolsa é somente para quem movimentou a venda a partir de R$ 40 mil reais, ou quem tem obtido lucro de qualquer valor”, elucidou. “Uma outra mudança é que neste ano vai ser possível autorizar uma outra pessoa, ou seja, um terceiro, a fazer sua declaração pré-preenchida no site da Receita Federal e enviá-la”, destacou.
Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix , chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento da restituição, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 e a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na internet e nos aplicativos oficiais da instituição. O calendário previsto é o seguinte:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
Meu Imposto de Renda
Para a Declaração do Imposto de Renda em 2023 foram feitas mudanças na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem usar a declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramento Meu Imposto de Renda.
Tanto quem autoriza quanto quem faz uso da autorização deve ter conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização vale para um único CPF (não sendo válida paara CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo é de no máximo seis meses, sendo definido pelo autorizador. [Agência Brasil 61]