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POLÍCIA

Quarteto que executou adolescentes em Sena Madureira é condenado a quase 200 anos de prisão

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Sena Madureira condenou, nesta quinta-feira, 14, quatro acusados pela morte dos adolescentes Thauan Araújo de Oliveira, de 16, e Amanda Paiva Cavalcante, de 14 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2019, na região do 2º Distrito da cidade. As vítimas foram encontradas em uma cova rasa.

O júri popular durou cerca dez horas. Somadas, as penas dos réus totalizam 183 anos de prisão. Rodrigo da Silva Costa, Leonardo Albuquerque Carvalho, Antônio Fagundes Costa e Juscelino da Silva de Jesus foram condenados por homicídios triplamente qualificados, corrupção de menores, ocultação de cadáver e por integrar facção criminosa.

Entenda o caso

As adolescentes desapareceram no dia 20 de dezembro de 2019 e os corpos foram encontrados seis dias depois pela polícia, em uma cova rasa. O crime ocorreu por conta de guerras entre facções criminosas atuantes no município onde elas moravam.

Sentença

Leonardo Carvalho recebeu a maior pena 66 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão, além de 80 dias multa. Ele foi apontado como mandante do crime e líder da facção no local em que o duplo homicídio foi praticado.

Rodrigo da Silva e Antônio Fagundes devem cumprir, cada um, 38 anos, 3 meses e 10 dias. Enquanto Juscelino da Silva foi sentenciado a 39 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 80 dias multa.

O crime chocou a população local pela extrema brutalidade e, segundo o delegado que estava à frente do caso, em depoimento prestado na data de hoje, é considerado um dos mais cruéis da história recente do Acre.

Na sentença, assinada pelo juiz de direito Fábio Farias, há ênfase de que todos devem cumprir as penas em regime inicialmente fechado para garantir a ordem pública.

“Considerando a pena imposta e o regime inicial estabelecido para o seu cumprimento, bem como a existência de elementos a indicar que a liberdade dos sentenciados representa verdadeiro perigo à ordem pública, notadamente para que se evite a reiteração delitiva, haja vista que todos possuem registros de atos infracionais e/ou crimes anteriores, além de integrarem comprovadamente organização criminosa de alta periculosidade, reputo presentes as condições que autorizam a manutenção da sua prisão preventiva, motivo pelo qual lhes nego o direito de recorrer em liberdade.”

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