POLÍTICA
Sete prefeitos do Acre são notificados por ultrapassar o limite de despesa com pessoal
Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu, hoje (1), diversas notificações endereçadas aos prefeitos de Acrelândia, Capixaba, Bujari, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Porto Acre e Senador Guiomard por terem ultrapassado o limite prudencial de despesa com pessoal.
A primeira notificação foi para o prefeito de Capixaba, Manoel Maia (DEM) que teria ultrapassado o limite no 2° quadrimestre de 2021, em 53,43% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL).
Caso semelhante ao de Maia, Kiefer Cavalcante (PP) de Feijó também foi alertado pelo TCE. Segundo dados, a porcentagem seria de 55,99% sobre a RCL.
João Lima (PDT), o popular padeiro, do Bujari, foi citado pelo termo de notificação eletrônica do TCE. Segundo o documento, o gestor teria ultrapassado 57,58% da despesa com pessoal no 2° quadrimestre deste ano.
Isaac Pianko (PSD), que está no segundo mandato como prefeito, teria em tese ultrapassado 51,17% com a despesa de pessoal. ” Assim fica o gestor ciente de que deverá adotar todas as medidas necessárias para que o Poder ou órgão se mantenha dentro dos limites impostos pela LRF, com vistas a evitar o cometimento de impropriedades em sua gestão fiscal”, sugere o TCE.
Notificação ainda para o prefeito de Porto Acre, Bené Damasceno (PP) que totalizou no segundo quadrimestre a porcentagem de 55,75%, conforme dados apresentados no sistema do Tribunal de Contas, o SIPAC/TCE.
Na fronteira com Rondônia, o prefeito de Acrelândia Olavo Rezende (MDB) teria ultrapassado, por meio de sua gestão, o limite em 49,49%.
Na “capital” do Amendoim, Senador Guiomard, a prefeita Rosana Gomes (PP) recebeu o alerta por ultrapassar 57,01% os limites impostos pelas leis de gestão.
Em todos os casos, o TCE ressaltou que “as informações apresentadas serão ainda analisadas pela Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária (DAFO), sem prejuízo das ações fiscalizatórias que serão procedidas por este Tribunal de Contas para as providências necessárias”.
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