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Cármen Lúcia manda prorrogar prestação de contas do Acre na lei Aldir Blanc

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Da redação Acre News / Foto: Agência Brasil

A União fica impedida de aplicar sanções ao Acre por conta da prestação de contas dos recursos recebidos por meio da Lei Aldir Blanc. Em decisão divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Acre e o Maranhão foram os estados que receberam aval positivo da Ministra Cármen Lúcia para prorrogar a prestação de contas.

A Lei Aldir Blanc é um dispositivo que auxilia o setor cultural durante a Pandemia do novo Coronavírus. Por conta dos prazos para prestar contas com a União, o Estado do Acre entrou com Ação Civil Originário (ACOs 3492) pedindo a extensão do prazo que encerraria em junho de 2021. Com a decisão de Lúcia, o Estado fica resguardado até o julgamento dos méritos da ação.

De acordo com a publicação do STF, “O Acre, que está executando cerca de R$ 23 milhões em programas culturais, também alegou demora do governo federal em formalizar a alteração do Decreto 10.464/2020, que regulamenta a lei, para ajustar o prazo da prestação de contas final dos recursos à previsão da Medida Provisória 1.019/2020 (que permitiu a execução de programas previstos na lei em 2021). Por esse motivo, solicitou um “mínimo de programação” para que a administração pública estadual planeje e execute o programa, “sem os riscos de se ver negativada””.

A ministra já havia dado parecer favorável à Bahia, Pará e Ceará. “A grave situação experimentada pelos estados e pelos profissionais da cultura revelam conflito de caráter federativo”, afirmou em sua decisão.

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