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Ministros dizem “não” a dispositivo da Constituição do Acre que sugere intervenção nos municípios

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Da redação do Acre News/ Foto: Reprodução

Foram invalidados os dispositivos da Constituição do Acre que possibilitam a intervenção nos municípios em caso de impontualidade no pagamento de empréstimos garantidos pelo Estado sem justo motivo e de prática de atos de corrupção comprovada na administração pública.

A decisão de invalidar as hipóteses de intervenção nos municípios foi publicada no Diário Eletrônico do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime dos ministros. Com isso, a Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6616 que versa sobre o assunto.

“É reiterada a jurisprudência no sentido de se rejeitarem normas estaduais que inovem as possibilidades de intervenção em município para além das hipóteses previstas no artigo 35 da Constituição da República”, destacou a relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia.

A ADIN foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na peça, o PGR questionou os incisos IV e V do artigo 25 da Constituição estadual, com o argumento de que as normas permitem a intervenção fora das hipóteses previstas na Constituição Federal, além de violar a autonomia dos entes federados.

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