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Pastor Arnaldo Barros e o advogado Robson Aguiar conseguem revogação de liminar de reintegração de posse

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O pastor e vereador Arnaldo Barros juntamente com o advogado Robson Aguiar de Souza, presidente estadual do Partido Social Cristão – PSC, conseguiram a revogação da ordem de reintegração de posse ajuizada por uma concessionária de veículos que pretendia expulsar moradores “de baixa renda” de um pequeno pedaço de terra.

A ação que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, processo n. 0708793-79.2020.8.01.0001 tinha como certa a expulsão de moradores da área da concessionária, adquirida em 2009, razão dos moradores acionarem o pastor e vereador Arnaldo Barros para interceder de alguma forma, pois uma vez cumprida, colocariam todos à beira da rua, sem local para onde ir: “Eu tinha que fazer alguma coisa por aquelas pessoas que estavam na iminência de perder suas moradias. Como vereador eu não podia fazer nada, instante em que eu liguei para o amigo e advogado que também se solidarizou com a situação e se dispôs a ajudar”.

Nesse momento, o vereador entrou em contato para o advogado e presidente estadual do PSC/AC que aceitou defender os interesses daqueles menos favorecidos, fazendo o pedido de suspensão do mandado de reintegração de posse, argumentando a decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828: “Recebi a ligação do pastor Arnaldo Barros, que estava aflito com a situação dos moradores, em razão da expedição de mandado de reintegração de posse. Fui ao local e percebi que se tratavam de várias pessoas, dando a conclusão de demanda coletiva. Disso, peticionei para o juízo da 4ª Vara Cível, informando o teor da decisão do Min. Roberto Barroso, suspendendo todas as determinações de reintegração e despejo, durante o período da pandemia. Com isso, ocorreu a suspensão da ordem pelo período de 06 meses ou até durar os efeitos da Covid-19, prazo que permite judicializar ação de usucapião para demonstrar que os moradores possuem direito a propriedade”.    

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