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Governo do Acre questiona no STF trechos da Lei das Apostas Esportivas sancionada em dezembro

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Por Wanglézio Braga/ com informações da Agência STF

O Governo do Acre está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) alterações trazidas pela nova Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023), sancionada em dezembro do ano passado. De acordo como STF, a (ADI) N° 7640 é assinada pelo governador Gladson Cameli (PP) e outros seis chefes dos executivos dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal.

A relatoria da ADI segue na responsabilidade do ministro Luiz Fux. Na ação, os governadores alegam que a norma “restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado” e com isso, “essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros”.

Os executivos “alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade”.

“Percebe-se, assim, que a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo”, informa Fux num relatório publicado.

Ainda não há data para o julgamento do mérito conforme consulta no sistema do STF.

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