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POLÍTICA

Acusada de desviar salários de assessores, deputada acreana Antônia Lúcia será julgada pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período entre os dias 5 e 15 de junho de 2026 o julgamento virtual da ação penal que tem como ré a deputada federal Antônia Lúcia Câmara, acusada de suposto envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos da Câmara dos Deputados por meio da nomeação de assessores parlamentares.

O processo tramita sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e apura suposta prática do crime de peculato. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, servidores ligados ao gabinete parlamentar teriam sido nomeados sem exercer efetivamente as funções, mas repassavam integral ou parcialmente os salários recebidos à deputada. ([JusBrasil][1])

De acordo com a acusação, um dos casos investigados envolve Antônio Marcos Corrêa da Silva, companheiro da irmã da parlamentar. Ele teria sido nomeado assessor parlamentar entre os anos de 2011 e 2013 sem desempenhar atividades vinculadas ao cargo. Ainda segundo o Ministério Público, os valores desviados no período ultrapassariam R$ 138 mil.

Em março deste ano, Alexandre de Moraes rejeitou pedido da defesa para celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mecanismo criado pelo chamado “Pacote Anticrime” para permitir acordos em determinados tipos de infração penal.

Na decisão, o ministro afirmou que o benefício não representa direito automático do investigado e destacou a gravidade concreta das condutas atribuídas à parlamentar. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra o acordo, sustentando que os fatos investigados possuem elevada reprovabilidade e que eventual ajuste seria insuficiente para prevenção e repressão das condutas apontadas. ([Folha de S.Paulo][2])

O julgamento ocorrerá em plenário virtual, modalidade em que os ministros apresentam os votos eletronicamente, sem debate presencial. A análise do caso acontece em momento de maior endurecimento do STF em processos relacionados a crimes contra a administração pública e desvios de recursos envolvendo agentes políticos. ([VEJA][3])

Caso haja condenação, a deputada poderá sofrer penas previstas para o crime de peculato, além de possíveis consequências políticas e administrativas. A defesa da parlamentar nega irregularidades.

[1]: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1437536960?utm_source=chatgpt.com “Supremo Tribunal Federal STF – AÇÃO PENAL: AP 973 SE XXXXX-72.2016.1.00.0000 | Jurisprudência”
[2]: “STF valida lista taxativa de punição da Lei de Improbidade – 28/05/2026 – Política – Folha”
[3]: https://veja.abril.com.br/politica/supremo-forma-maioria-para-condenar-deputados-acusados-do-desvio-de-emendas/?utm_source=chatgpt.com “Primeira Turma do STF condena deputados do PL acusados do desvio de emendas | VEJA”

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