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Donos de VANS oferecem pacotes para levar a população na inauguração da Ponte do Madeira: R$ 100
Da redação do Acre News/ Foto Reprodução
Empresários de Turismo de Rio Branco enxergaram na inauguração da Ponte sobre o Rio Madeira, no Distrito do Abunã, em Porto Velho (RO), oportunidade de ganhar uma renda extra. Eles estão oferecendo transportes para quem quer prestigiar, o evento da década, que marca definitivamente a integração do Acre e parte de Rondônia, por via terrestre, ao restante do Brasil.
Com a data já definida pela Casa Civil e o Ministério da Infraestrutura do Governo Bolsonaro, enfim, a ponte será entregue numa solenidade marcada para o dia 07 de abril. O próprio presidente, Bolsonaro (Sem partido), Governadores do Acre, Gladson Cameli (PP), de Rondônia, Marcos Rocha (PSL) e Ministros de várias pastas, confirmaram presença na solenidade.
Foi pensando nisso, na participação da população na solenidade, que muitos empresários de transportes de turismo, proprietários de vans, micro-ônibus e até de Kombi, estão abrindo lotes de venda de ‘ingressos’ para o ‘rolezinho’ que sai de Rio Branco e vai até a ponta do Abunã.
O Acre News teve acesso a valores e os serviços. A grande maioria está cobrando, em média, até R$ 100 reais pelo passeio que inicia ás 6 da manhã e vai até às 15 horas. No pacote, não são oferecidos alimentação e nem bebidas, mais para o conforto dos que não ficam sem telefone celular, algumas empresas oferecem tomadas em seus carros para recarregar eletrônicos, programação de TV e som. Outros, estão até parcelando no cartão o valor do investimento.
AGLOMERAÇÕES VERSUS MPE, MPF
Prevendo grande fluxo de acreanos na inauguração da Ponte, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Acre (MPAC) recomendaram ao Governo do Estado do Acre e à Polícia Militar do Acre (PMAC) para que adotem as providências necessárias para impedir a aglomeração de pessoas no território acreano, de forma reflexa, no palco do evento considerando o grave cenário da pandemia de Covid-19.
A recomendação cita ainda a necessidade de coibir aglomerações em observância das normas sanitárias como uso de máscaras e uso de álcool em gel. “Alertam, ainda, que o desacatamento das medidas apontadas na recomendação ensejará na responsabilização cível e penal em razão do descumprimento de medidas sanitárias, especialmente, pela configuração do crime do art.268 do Código Penal”, diz o documento.
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