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SAÚDE

É lei no Acre: diagnosticados com câncer terão gratuidade nas passagens intermunicipais

Publicado

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Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução

Foi publicado na edição de hoje (13) do Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto N° 3931/2022 que disponibiliza, assegura, aos pacientes diagnosticados com câncer no Acre a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal. A publicação é assinada pelo presidente da Mesa Diretora, deputado Nicolau Júnior (PP).

De acordo com o dispositivo, o benefício é exclusivamente para pessoas diagnosticadas com câncer e renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos, “a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o período de tratamento no Estado”.

“Para concessão de passe-livre decorrente da gratuidade ora instituída, será apresentado diagnóstico com especificação do tratamento, sua duração e necessidade de deslocamento, perante o concessionário da linha intermunicipal respectiva”, acrescenta um dos artigos da lei.

A versão original do projeto de lei foi apresentada na Aleac em outubro do ano passado. Em sua justificativa, o autor do PL 166/2021 considerou que “os portadores da doença possuem diversos direitos sociais no âmbito federal, entretanto, não possuem o direito de locomoção gratuita, com o fim de realizarem seus tratamentos em municípios que prestam esses serviços de forma adequada”.

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