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POLÍCIA

Justiça condena pai que estuprava filhas em Manoel Urbano

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Sentença considerou que crimes e autoria foram devidamente comprovados; também foi fixada indenização de mais de R$ 40 mil às vítimas

A Vara Criminal da Comarca de Manoel Urbano condenou um homem a mais de 100 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro.

A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, considerou que as práticas criminosas foram devidamente comprovadas durante o processo, bem como a autoria dos delitos, impondo-se a responsabilização do réu.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, os crimes teriam sido cometidos entre os anos de 1998 e 2006, na casa da família, quando a mãe estava ausente ou durante a madrugada, ou, em dos casos, em um hotel.

As vítimas, segundo a representação criminal, teriam, à época dos delitos, entre 8 e 13 anos de idade, sendo que para praticar os crimes o réu teria abusado da autoridade familiar.

Outra acusação feita contra o denunciado foi a de que ele também tiraria fotografias das vítimas, ao fim dos atos de abuso sexual.

Defesa

A defesa negou que o denunciado tenha praticado os crimes. No entanto, pediu a concessão de prisão domiciliar e a fixação da pena no chamado mínimo legal (menor pena prevista em lei), em caso de condenação.

Sentença

Na sentença, consta que os crimes e sua autoria foram demonstrados, sendo medida de verdadeira Justiça a responsabilização penal do acusado, pois tinha consciência de seus atos e das gravíssimas consequências para as vítimas.

A magistrada sentenciante assinalou que, mesmo passados vários anos, as vítimas ainda enfrentam problemas psicológicos decorrentes dos abusos sofridos durante a infância e a adolescência, sendo que duas delas optaram por retirar o sobrenome paterno do assento de identidade, em decorrência do trauma.

Foram considerados, ainda, a violência presumida em crimes de abuso sexual contra menores e o especial valor de prova dos depoimentos das vítimas, o que é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que crimes dessa natureza são cometidos na clandestinidade, justamente de modo a não deixar provas.

Pena e multa em favor das vítimas

Ao condenar o réu a uma pena total de 105 anos de prisão, pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, a juíza de Direito Ana Paula Saboya entendeu ainda que, ao agir de maneira contrária ao que se espera de um pai, abusando da autoridade familiar, o denunciado cometeu também crime contra a honra das vítimas, devendo indenizá-las.

Assim, considerando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a magistrada determinou que o acusado pague indenização por danos morais aos filhos, no valor total de R$ 45 mil.

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