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Lei das “saidinhas”: secretários estaduais querem mudanças no regime semiaberto

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O Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) irá propor ao Senado o aprimoramento do projeto de lei que prevê o fim das “saidinhas” de presos em datas comemorativas.

Uma nota técnica sobre o assunto será entregue aos senadores na volta do recesso parlamentar.

A ideia, segundo Marcus Castelo Branco Rito, secretário de Justiça de Rondônia e presidente do Consej, é que a nota proponha novas regras para a progressão do regime fechado para o semiaberto, ao invés de proibir as saídas temporárias daqueles que estão no sistema penitenciário brasileiro.

“Nós temos que pensar em aprimorar, fazer mudanças no semiaberto. Porque existe uma lógica: essa pessoa já vai sair para trabalhar, estudar, não só nos feriados. E se não tivermos mais a saidinha? A pessoa vai ficar presa 15 anos, direto, sem viver em sociedade?”, afirma Rito à CNN.

“A população precisa entender que um dia aquela pessoa vai deixar a prisão de todo jeito. Ela não vai ficar presa para sempre, pois não temos prisão perpétua no Brasil.”

O secretário de Segurança Pública de Rondônia explica ainda que o Consej defende a criação de regras mais objetivas para determinar a progressão ao semiaberto.

Uma das sugestões é proibir a saída temporária de presos que tiverem descumprido alguma regra de bom comportamento no último ano. Outra é prever um tempo maior de regime fechado antes da progressão para o semiaberto.

Como funciona o semiaberto

O regime semiaberto é uma das formas de execução de pena no Brasil. Nele, é possível o trabalho ou o estudo fora da unidade prisional.

Vão para o semiaberto os condenados a penas maiores que quatro anos, e menores que oito anos, desde que não sejam reincidentes.

Também é possível progredir do regime fechado ao semiaberto, desde que se cumpram requisitos. Se o preso for primário e o crime pelo qual foi condenado tenha sido cometido sem violência, ele pode progredir de regime ao cumprir um sexto da pena, por exemplo.

Só no regime semiaberto é possível ter o direito à saída temporária. O benefício tem o objetivo de contribuir com a reinserção social da pessoa que foi condenada. É preciso cumprir uma série de requisitos:

  • Ter cumprido um sexto da pena (se for primário) ou um quarto (se for reincidente);
  • Ter bom comportamento;
  • Informar o endereço da família ou local onde possa ser encontrado.

O benefício pode ser concedido até cinco vezes por ano. Não podem usufruir da saidinha os condenados por crimes hediondos com resultado morte.

“Saidinhas” de volta ao debate

A saída de presos durante festas comemorativas voltou ao centro do debate após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha — baleado por criminosos no dia 5 de janeiro, em Belo Horizonte (MG). Um dos principais suspeitos teve a permissão de deixar a prisão durante o feriado do Natal.

Com o crime, um projeto de lei que pretende proibir o benefício e está parado na Comissão de Segurança do Senado voltou a se tornar prioridade dentro da Casa. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Em dezembro do ano passado, o presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), argumentou que era preciso discutir bem o conteúdo do projeto devido à sua complexidade.

A afirmação veio depois de uma visita ao Senado do presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça. Na ocasião, Rito pediu mais tempo para o conselho elaborar uma nota técnica sobre o projeto, que chegou à Comissão de Segurança Senado em março de 2023.

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