INTERIOR
Em Acrelândia, quem prestar serviços à Justiça Eleitoral ficará isento de taxa de concurso
Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução
No município de Acrelândia, interior do Acre, os cidadãos que prestaram serviços à Justiça Eleitoral durante o período eleitoral ficarão isentos do pagamento de taxa de inscrição nos processos seletivos de contratação bem como em concursos públicos da Prefeitura.
Uma portaria assinada pelo prefeito da cidade, Olavo Rezende, e publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial do Estado (DOE) regulamenta o benefício que pode ser requerido pelo cidadão convocado e nomeado para prestar serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, plebiscitos ou referendos.
Serão beneficiados, “componentes de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar seu trabalho, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação”.
Segundo o dispositivo, além dos certames da Prefeitura, os beneficiários podem pedir isenção das taxas nos processos seletivos feitos pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Executivo Municipal. Eles precisam comprovar os serviços prestados em duas eleições consecutivas.
O benefício terá validade de quatro anos, a contar da data da 2ª eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo no qual o cidadão prestou serviços. “A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja cópia deverá ser anexada no ato da inscrição”, diz um dos artigos da Lei N° 792/2022.
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